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Paraíba

Estado altera regras da substituição tributária com autopeças

Decreto 38890/2018

Foi revogado o Decreto 38.580, de 27-8-2018, que alterou o Decreto 31.578, de 1-9-2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.

18/12/2018 15:32:54

DECRETO 38.890, DE 17-12-2018
(DO-PB DE 18-12-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Autopeça

Estado altera regras da substituição tributária com autopeças
Foi revogado o Decreto 38.580, de 27-8-2018, que alterou o Decreto 31.578, de 1-9-2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 38.580, de 27 de agosto de 2018 (Protocolo ICMS 82/18).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

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