Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
JURÍDICAS
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
Extensão do Benefício
A Medida
Provisória 1.709-4, de 27-11-98, publicada na página 19 do DO-U,
Seção 1, Edição Extra de 28-11-98, em substituição
à Medida Provisória 1.709-3, de 29-10-98 (Informativo 43/98),
faculta às pessoas jurídicas beneficiárias do Programa
de Alimentação do Trabalhador (PAT) estenderem o benefício
previsto nesse Programa aos:
a) trabalhadores por ela dispensados, no período de transição
para um novo emprego, limitada a extensão ao período de 6 meses;
b) empregados que estejam com contrato suspenso para participação
em curso ou programa de qualificação profissional, limitada essa
extensão ao período de 5 meses.
O referido ato acrescentou os §§ 2º e 3º ao artigo 2º
da Lei 6.321, de 14-4-76 (Informativo 18/76), renumerando o parágrafo
único para § 1º, bem como revogou a Medida Provisória
1.726, de 3-11-98 (Informativo 44/98), convalidando, entretanto, os atos praticados
com base na mesma.
A íntegra da Medida Provisória 1.709-4/98 encontra-se divulgada
neste Informativo, no Colecionador de LTPS.
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