x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Medida Provisória -4 1709/1998

04/06/2005 20:09:27

Untitled Document

INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
Extensão do Benefício

A Medida Provisória 1.709-4, de 27-11-98, publicada na página 19 do DO-U, Seção 1, Edição Extra de 28-11-98, em substituição à Medida Provisória 1.709-3, de 29-10-98 (Informativo 43/98), faculta às pessoas jurídicas beneficiárias do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) estenderem o benefício previsto nesse Programa aos:
a) trabalhadores por ela dispensados, no período de transição para um novo emprego, limitada a extensão ao período de 6 meses;
b) empregados que estejam com contrato suspenso para participação em curso ou programa de qualificação profissional, limitada essa extensão ao período de 5 meses.
O referido ato acrescentou os §§ 2º e 3º ao artigo 2º da Lei 6.321, de 14-4-76 (Informativo 18/76), renumerando o parágrafo único para § 1º, bem como revogou a Medida Provisória 1.726, de 3-11-98 (Informativo 44/98), convalidando, entretanto, os atos praticados com base na mesma.
A íntegra da Medida Provisória 1.709-4/98 encontra-se divulgada neste Informativo, no Colecionador de LTPS.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.