Minas Gerais
DECRETO
44.165, DE 6-12-2005
(DO-MG DE 7-12-2005)
ICMS
REGULAMENTO
Alteração
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Telefone Celular
Prorroga, para 1-1-2006, o início da aplicação da substituição tributária do ICMS nas operações internas com telefone celular, de que trata o item 25 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS-MG, incluído pelo Decreto 44.147/2005.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que
lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – O artigo 4º do Decreto nº 44.147, de 2005, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – Este Decreto entra em vigor:
I – em 1º de janeiro de 2006, relativamente ao item 25 da Parte 2
do Anexo XV do RICMS;
II – em 1º de dezembro de 2005, relativamente aos demais dispositivos."
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Aécio Neves; Danilo de Castro; Antonio Augusto Junho Anastasia; Fuad
Noman)
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