Ceará
LEI
9.033, DE 10-11-2005
(DO-Fortaleza DE 24-11-2005)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Prestação de Serviço Similar ao Bancário
Município de Fortaleza
Obriga os estabelecimentos comerciais, que prestam serviços similares a bancários, destinarem ambiente isolado e seguro a funcionários, clientes e usuários, no Município de Fortaleza.
Faço
saber que a Câmara Municipal de Fortaleza rejeitou o veto total, e eu,
com base no artigo 47, § 6º da Lei Orgânica do Município,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Qualquer estabelecimento comercial, que prestar serviços
similares a bancários, tais como recebimento de pagamento de títulos,
impostos, tarifas e taxas de serviços públicos de qualquer natureza,
fica obrigado a destinar ambiente próprio, fechado e isolado a seus clientes,
usuários e funcionários.
Art. 2º Os estabelecimentos com esse ramo de atividade terão
o prazo de 6 (seis) meses, para se adequarem aos termos desta Lei, sob pena
de não realizando tal adequação ter cassado o alvará de
funcionamento.
Art. 3º A adequação do ambiente é condição
essencial para a concessão do alvará de funcionamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
oficial, revogadas as disposições em contrário. (Agostinho Frederico
Carmo Gomes Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza)
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