Goiás
LEI
COMPLEMENTAR 145, DE 28-10-2005
(DO-Goiânia DE 28-10-2005)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
CÓDIGO DE POSTURA MUNICIPAL
Alteração Município de Goiânia
ESTABELECIMENTO BANCÁRIO ESTABELECIMENTO
COMERCIAL SUPERMERCADO
Instalação de Bebedouros e Sanitários
Município de Goiânia
Obriga a instalação de sanitários para portadores de deficiência
física e de bebedouros nos estabelecimentos bancários, lojas de departamentos
e supermercados, no Município de Goiânia.
Alteração de dispositivo da Lei Complementar 14, de 29-12-92 (Informativo
58/92).
A
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O § 3º, do artigo 113, da Lei Complementar
nº 14, de 29 de dezembro de 1992 Código de Posturas do
Município de Goiânia passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º O alvará de localização e funcionamento
de agências bancárias, lojas de departamentos e supermercados só
será concedido e renovado, quando esses estabelecimentos tiverem, para
uso de sua clientela, bebedouros e instalações sanitárias, inclusive
com adaptações para portadores de deficiência física.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
(Iris Rezende Prefeito de Goiânia; Flávio Peixoto da Silveira
Secretário do Governo Municipal)
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