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Goiás

Lei Complementar 145/2005

17/12/2005 23:24:33

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LEI COMPLEMENTAR 145, DE 28-10-2005
(DO-Goiânia DE 28-10-2005)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
CÓDIGO DE POSTURA MUNICIPAL
Alteração – Município de Goiânia
ESTABELECIMENTO BANCÁRIO – ESTABELECIMENTO
COMERCIAL – SUPERMERCADO
Instalação de Bebedouros e Sanitários –
Município de Goiânia

Obriga a instalação de sanitários para portadores de deficiência física e de bebedouros nos estabelecimentos bancários, lojas de departamentos e supermercados, no Município de Goiânia.
Alteração de dispositivo da Lei Complementar 14, de 29-12-92 (Informativo 58/92).

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – O § 3º, do artigo 113, da Lei Complementar nº 14, de 29 de dezembro de 1992 – Código de Posturas do Município de Goiânia – passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º – O alvará de localização e funcionamento de agências bancárias, lojas de departamentos e supermercados só será concedido e renovado, quando esses estabelecimentos tiverem, para uso de sua clientela, bebedouros e instalações sanitárias, inclusive com adaptações para portadores de deficiência física.”
Art. 2º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. (Iris Rezende – Prefeito de Goiânia; Flávio Peixoto da Silveira – Secretário do Governo Municipal)

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