Goiás
LEI
8.340, DE 28-10-2005
(DO-Goiânia DE 7-11-2005)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DIVERSÃO PÚBLICA
Idosos
Concede o desconto de 50% nos ingressos, para a participação dos idosos em eventos culturais, de lazer, esportivos e artísticos, no Município de Goiânia.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurada a participação dos idosos em eventos
culturais, de lazer, esportivas e artísticas, mediante desconto de 50%
(cinqüenta por cento) nos ingressos.
Parágrafo único Consideram-se idosas pessoas de idade igual
ou superior a sessenta anos.
Art. 2º É dever do idoso comprovar por meio de cédula
de identidade ou documento de identificação, expedido e regulamentado
pela Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário (FUMDEC),
a sua condição de idoso.
Art. 3º As bilheterias ou locais destinados à venda de ingressos,
referidas no artigo 1º desta Lei, deverão afixar em locais visíveis
placas contendo os dizeres do artigo 23, da Lei Federal nº 10.741.
Art. 4º Cabe à Secretaria Municipal de Fiscalização
Urbana e ao PROCON Municipal fiscalizar e aplicar as sanções da Lei.
Art. 5º A autoridade fiscal devidamente constituída pela Secretaria
Municipal de Fiscalização Urbana e PROCON Municipal fará uso
desta Lei Complementar nº 014, de 29 de dezembro de 1992, artigo 197,
inciso V, para aplicação de penalidades.
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar
esta Lei no prazo máximo de sessenta dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário. (Iris Rezende Prefeito
de Goiânia; Flávio Peixoto da Silveira Secretário do Governo
Municipal)
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