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Goiás

Lei 8340/2005

17/12/2005 23:24:35

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LEI 8.340, DE 28-10-2005
(DO-Goiânia DE 7-11-2005)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DIVERSÃO PÚBLICA
Idosos

Concede o desconto de 50% nos ingressos, para a participação dos idosos em eventos culturais, de lazer, esportivos e artísticos, no Município de Goiânia.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica assegurada a participação dos idosos em eventos culturais, de lazer, esportivas e artísticas, mediante desconto de 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos.
Parágrafo único – Consideram-se idosas pessoas de idade igual ou superior a sessenta anos.
Art. 2º – É dever do idoso comprovar por meio de cédula de identidade ou documento de identificação, expedido e regulamentado pela Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário (FUMDEC), a sua condição de idoso.
Art. 3º – As bilheterias ou locais destinados à venda de ingressos, referidas no artigo 1º desta Lei, deverão afixar em locais visíveis placas contendo os dizeres do artigo 23, da Lei Federal nº 10.741.
Art. 4º – Cabe à Secretaria Municipal de Fiscalização Urbana e ao PROCON Municipal fiscalizar e aplicar as sanções da Lei.
Art. 5º – A autoridade fiscal devidamente constituída pela Secretaria Municipal de Fiscalização Urbana e PROCON Municipal fará uso desta Lei Complementar nº 014, de 29 de dezembro de 1992, artigo 197, inciso V, para aplicação de penalidades.
Art. 6º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei no prazo máximo de sessenta dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. (Iris Rezende – Prefeito de Goiânia; Flávio Peixoto da Silveira – Secretário do Governo Municipal)

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