Ceará
LEI
9.037 DE 21-11-2005
(DO-Fortaleza DE 24-11-2005)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
Afixação de Cartaz – Município de Fortaleza
Obriga os estabelecimentos de ensino a afixarem cartazes motivando o respeito, a atenção e a valorização do idoso, no Município de Fortaleza.
FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º – Todos os estabelecimentos de ensino localizados no Município
de Fortaleza ficam obrigados a afixar nas salas de aula e nas áreas de
lazer, em local visível e em destaque, cartazes motivando o respeito, a
atenção e a valorização das pessoas idosas.
Art. 2º – Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no
prazo de 60 (sessenta) dias, contado a partir de sua publicação.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
oficial, revogadas as disposições em contrário. (Luizianne de
Oliveira Lins – Prefeita Municipal de Fortaleza)
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