Ceará
DECRETO
11.904, DE 11-11-2005
(DO-Fortaleza DE 22-11-2005)
ISS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Município de Fortaleza
PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO PEP
Aplicação Município de Fortaleza
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Parcelamento Município de Fortaleza
PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO PEP
Aplicação Município de Fortaleza
Prorroga até 31-12-2005, o prazo para os contribuintes do Município de Fortaleza que possuírem débitos fiscais do ISS e do IPTU em atraso poderem aderir ao PEP.
A
PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 76, VI, da Lei Orgânica do Município e,
Considerando que o prazo final para adesão ao Programa Especial de Parcelamento
do Município de Fortaleza (PEP), está determinado para o dia 30 de
novembro de 2005, e que há previsão legal para sua alteração.
Considerando a necessidade de prorrogarmos o prazo retrocitado, visando beneficiar
os contribuintes que ainda não tiveram oportunidade de se regularizar com
o Fisco Municipal de Fortaleza. DECRETA:
Art. 1º O prazo para adesão do Programa Especial de Parcelamento
do Município de Fortaleza (PEP), fica prorrogado até o dia 31 de dezembro
de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Luizianne de Oliveira
Lins Prefeita Municipal)
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