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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre o PMPF de baterias

Portaria SUTRI 796/2018

Foi introduzida modificação na Portaria 791 SUTRI, de 12-12-2018, que di

19/12/2018 06:41:08

PORTARIA 796 SUTRI, DE 18-12-2018
(DO-MG DE 19-12-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bateria

Fazenda dispõe sobre o PMPF de baterias
Foi introduzida modificação na Portaria 791 SUTRI, de 12-12-2018, que divulgou, com efeitos de 1-1-2019 a 30-6-2019, preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias).


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 1º da Portaria SUTRI nº 791, de 12 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido a título de substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, para veículos automotores e motocicletas, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias), classificados no código 8507.10 da NBM/SH, o sujeito passivo por substituição tributária deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), expressos em reais, constantes do Anexo Único desta Portaria.”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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