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Minas Gerais

Governo altera o RICMS com relação ao crédito para optantes do Simples Nacional

Decreto 47563/2018

Esta modificação no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, dispõe sobre o preenchimento o documento fiscal que acobertar a operação saída promovida por microempresa ou empresa de pequeno porte de mercadoria destinada à comercialização ou industria

19/12/2018 06:54:24

DECRETO 47.563, DE 18-12-2018
(DO-MG DE 19-12-2018)

REGULAMENTO - Alteração

Governo altera o RICMS com relação ao crédito para optantes do Simples Nacional
Esta modificação no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, dispõe sobre o preenchimento do documento fiscal que acobertar a operação de saída promovida por microempresa ou empresa de pequeno porte de mercadoria destinada à comercialização ou industrialização, para o cálculo do crédito do ICMS, bem como altera normas relativas ao operador logístico.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º – O inciso II do § 26 do art. 42 do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 42 – (...)
§ 26 – (...)
II – o documento fiscal que acobertar a operação deverá conter, nos campos específicos “pCredSN” e “vCredICMSSN”, a alíquota aplicável de cálculo do crédito e o valor do crédito de ICMS que pode ser aproveitado, nos termos do art. 23 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.”.
Art. 2º – O parágrafo único do art. 614 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 614 – (...)
Parágrafo único – A condição de depositante vinculado não será autorizada a estabelecimento que promova operações de saída no varejo, exceto na hipótese de estabelecimento que se dedique, exclusivamente, ao comércio no âmbito eletrônico ou telemarketing.”.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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