DECRETO 4.341-R, DE 18-12-2018
(DO-ES DE 19-12-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Estado altera a pauta fiscal de bebidas para cálculo da substituição tributária
Esta alteração do Anexo V-B do Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, divulga novos valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com com aperitivos, cachaça, catuaba, cooler, jurubeba, lvermute, vodka, derivados de vodka, sangrias e coquetéis, com efeitos a partir de 1-1-2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no o art. 91, III, da Constituição Estadual, e as informações constantes do processo nº 84169311,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo V-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
ANEXO