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Mato Grosso

Prorrogado prazo de envio da DeSTDA

Decreto 1740/2018

Este Decreto prorroga, em caráter excepcional, o prazo para o envio do arquivo digital da DeSTDA, exclusivamente para o período de apuração referente ao mês de outubro de 2018.

19/12/2018 09:25:27

DECRETO 1.740, DE 18-12-2018
(DO-MT DE 19-12-2018)

DeSTDA - Prorrogação

Prorrogado prazo de envio da DeSTDA
Este Decreto prorroga, em caráter excepcional, o prazo para o envio do arquivo digital da DeSTDA, exclusivamente para o período de apuração referente ao mês de outubro de 2018.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de flexibilizar o prazo para o cumprimento de obrigação tributária acessória pelos contribuintes obrigados ao envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, em decorrência de dificuldades técnicas ocorridas no acesso aos sistemas informatizados mantidos no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda;
CONSIDERANDO, em especial, que, em virtude das comentadas dificuldades técnicas, o atendimento ao disposto na cláusula décima quarta do Ajuste SINIEF 12/2015 ficou comprometido;
DECRETA:
Art. 1° Em caráter excepcional, fica prorrogado para 28 de dezembro de 2018, o prazo para o envio do arquivo digital da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, previsto no § 5° do artigo 2°-A do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, exclusivamente para o período de apuração referente ao mês de outubro de 2018.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de novembro de 2018.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado

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