x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

NR-15 que dispõe sobre atividades e operações insalubres é alterada

Portaria MTb 1084/2018

19/12/2018 09:36:49

PORTARIA 1.084 MTb, DE 18-12-2018
(DO-U DE 19-12-2018)

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO – Atividades Insalubres

NR-15 que dispõe sobre atividades e operações insalubres é alterada
O Ato em referência modifica a 
Norma Regulamentadora 15, que trata das Atividades e Operações Insalubres, aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78, para alterar o Anexo 5 – Radiações Ionizantes, determinando que nas atividades ou operações onde trabalhadores possam ser expostos a radiações ionizantes, os limites de tolerância, os princípios, as obrigações e controles básicos para a proteção do homem passam a ser os constantes da Norma "Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica", de março de 2014, e não mais da Norma de "Diretrizes Básicas de Radioproteção", de julho de 1988. Fica revogada a Portaria 4 SSST, de 11-4-94, que estabelecia os limites de tolerância a radiações ionizantes com base na Norma de "Diretrizes  Básicas de Radioproteção", de julho de 1988.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o inciso VI do art. 55, da Lei n.º 13.502, de 01 de novembro de 2017, e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:

Art. 1º Alterar o 
Anexo 5 - Radiações Ionizantes - da Norma Regulamentadora n.º 15 (NR-15) - Atividades e Operações Insalubres, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214/1978, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Nas atividades ou operações onde trabalhadores possam ser expostos a radiações ionizantes, os limites de tolerância, os princípios, as obrigações e controles básicos para a proteção do homem e do seu meio ambiente contra possíveis efeitos indevidos causados pela radiação ionizante, são os constantes da Norma CNEN-NN-3.01: "Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica", de março de 2014, aprovada pela Resolução CNEN n.º 164/2014, ou daquela que venha a substituí-la."


Art. 2º Revogar a Portaria SSST n.º 04, de 11 de abril de 1994, publicada no DOU de 14 de abril de 1994, Seção 1, pág. 5441.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


CARLOS PIMENTEL DE MATOS JUNIOR

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.