Alterada NR-22 que trata da Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
– alterar o item 22.26 - Disposição de Estéril, Rejeitos e Produtos; em especial, para determinar que a empresa com barragens inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens deve manter, à disposição do SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, da representação sindical profissional da categoria preponderante e da fiscalização do MTb – Ministério do Trabalho o Plano de Segurança de Barragens;
– renomear o item 22.32 - Operações de Emergência, que passa a vigorar sob o título 22.32 PAE – Plano de Atendimento a Emergências;
– alterar o subitem 22.32.1, para relacionar os requisitos que toda mina deve atender quando da elaboração do PAE.