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Ceará

Ceará ratifica e incorpora Convênios ICMS celebrados recentemente

Decreto 32899/2018

19/12/2018 14:35:10

DECRETO 32.899, DE 17-12-2018
(DO-CE DE 18-12-2018)

CONVÊNIO – Ratificação

Ceará ratifica e incorpora Convênios ICMS celebrados recentemente
Este Decreto ratifica os Convênios ICMS 107, 109, 111, 127, 128, 131 e 137/2018, que dispõem sobre a redução da base de cálculo do ICMS, a isenção do imposto e a remissão de débitos tributários.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e; CONSIDERANDO as realizações das 308ª, 309ª, 310ª, 311ª e 312ª reuniões extraordinárias do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizadas em Brasília,
DF, respectivamente nos dias 25.10.2018, 31.10.2018, 06.11.2018, 12.11.2018 e 28.11.2018, que introduziram alterações na legislação estadual, DECRETA:
Art. 1.º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual, os Convênios ICMS n.ºs 107/18, 109/18, 111/18, 127/18, 128/18, 131/18 e 137/18.
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO

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