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Ceará

Prefeito de Fortaleza declara ponto facultativo

Decreto 14337/2018

19/12/2018 14:58:32

DECRETO 14.337, DE 12-12-2018
(DO-Fortaleza DE 13-12-2018)

PONTO FACULTATIVO - Expediente - Município de Fortaleza

Prefeito de Fortaleza declara ponto facultativo 
O ponto será facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2018, véspera do Natal e do Ano Novo, respectivamente. Apenas as unidades cujas atividades não possam sofrer paralisação funcionarão nestas datas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal durante os últimos dias úteis do ano, próximos dos feriados de Natal e de Ano Novo. 
DECRETA:
Art. 1º - Ficam decretados de ponto facultativo, para os servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e 
Indireta, os expedientes dos dias 24 e 31 de dezembro de 2018.
§ 1º - O disposto no caput não se aplica aos servidores municipais, detentores de cargos privativos da área da saúde, que exerçam suas atribuições funcionais nos hospitais integrantes da rede municipal/municipalizada de saúde.
§ 2º - Os diretores dos hospitais de que trata este artigo, ficam autorizados a facultarem ou não, o ponto facultativo dos servidores que, embora não sejam titulares de cargos privativos da área da saúde, prestam serviço de natureza essencial.
§ 3º - Excetuam-se das disposições constantes do caput, os servidores do Instituto Dr. José Frota – IJF que trabalham vinculados à assistência nas Unidades de Internação, mas que estão sob regime de plantão diurno, com escalas de trabalho na assistência direta aos pacientes nas Enfermarias, bem como os servidores clínicos diaristas e especialistas prescritores na assistência direta ao paciente.
§ 4º - Não deverão ser afetadas pela jornada de trabalhoprevista no art. 1º, as atividades desenvolvidas no Centro Cirúrgico do IJF, mesmo aquelas classificadas como “eletivas”.
Art. 2º - A determinação de que trata o art. 1º deste Decreto não deverá afetar o funcionamento
dos serviços essenciais, tais como: serviços de assistência da saúde de urgência e emergência, socorros urgentes, limpeza
pública, segurança, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva vidas.
Parágrafo Único - Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades que executam os serviços de que trata o caput deste artigo disciplinarão o regime de escala e/ou plantão a que se submeterão os servidores das áreas mencionadas, objetivando garantir a não interrupção dos serviços.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.

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