ATO 45 DIAT, DE 18-12-2018
(PE-SEF DE 20-12-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Alterados valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas
Este Ato altera, com efeitos a partir de 1-1-2019, no Ato 37 Diat, de 28-11-2018, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF, relativamente:
- às cervejas e chopes das empresas Alibras, Ambev, Cervejaria Litoral, Colorado, Dom Haus, Domazzi, Handwerk Cervejaria, Opa Bier, Stuttgart, Sud Brau, Tupiniquim e Zappa Bier; e
- aos energéticos das empresas Água Da Serra e Marina Costa Garcia.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I do Ato Diat 37/2018, de 28 de novembro de 2018, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas Alibras, Ambev, Cervejaria Litoral, Colorado, Dom Haus, Domazzi, Handwerk Cervejaria, Opa Bier, Stuttgart, Sud Brau, Tupiniquim e Zappa Bier, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.
Art. 2º O Anexo III do Ato Diat 37/2018, de 28 de novembro de 2018, passa a vigorar, em relação aos energéticos das empresas Água Da Serra e Marina Costa Garcia, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II deste Ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2019.
ROGÉRIO DE MELLO MACEDO DA SILVADiretor de Administração Tributária