PORTARIA 395 SEF, DE 12-12-2018
(PE-SEF DE 20-12-2018)
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO - Preenchimento
Fazenda dispõe sobre o preenchimento do DARE-SC e da DIME
Foi introduzida modificação na Portaria 269 SEF, de 31-8-2018, que aprova a tabela de Classes de Vencimentos que será utilizada no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SC) e da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e considerando o disposto no inciso I do art. 59 e na alínea “d” do inciso I do art. 169 do Anexo 5 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, nos itens 2.2.3.3 do Anexo I e 2.1.2.10 do Anexo II da Portaria SEF nº 163, de 14 de julho de 2004, e no item 3.2.12.3 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de março de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º O item 20 do Anexo Único da Portaria SEF no 269, de 31 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
20 | Até o 10° (décimo) dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração |
| 10464 | Recolhimento do ICMS retido por substituição tributária devida pelo optante do Simples Nacional | RICMS/SC-01, Art. 60, § 29 | 01/01/13 até (vigente) |
| 10502 | Recolhimento da complementação da diferença do ICMS substituição tributário retido | RICMS/SC-01, Anexo 3, Art. 26-B | 01/03/18 até (vigente) |
”(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda