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Goiás

Instrução Normativa 759/2005

17/12/2005 23:24:36

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 759 GF, DE 5-12-2005
– Ainda Não Publicada no D. Oficial –

ICMS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES RURAIS – DIR
Apresentação

Prorroga, até 31-3-2006, o prazo para entrega da DIR – Declaração de Informações Rurais –, referente ao período que especifica, prevista na Instrução Normativa 596 GSF, de 7-4-2003 (Informativo 15/2003).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 358 e artigo 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário Estadual (RCTE), resolve baixar a seguinte, Instrução Normativa:
Art. 1º – Fica prorrogada para 31 de março de 2006 a data limite para apresentação da Declaração de Informações Rurais (DIR), prevista na Instrução Normativa nº 596/03-GSF, de 7 de abril de 2003, em relação:
I – ao exercício de 2004, nas hipóteses previstas nos incisos I a III do artigo 2º;
II – aos 3 (três) quadrimestres de 2005, nas hipóteses previstas nos incisos I a III do § 7º do artigo 2º.
Art. 2º – Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir do dia 30 de novembro de 2005. (José Paulo Félix De Souza Loureiro – Secretário da Fazenda)

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