Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 759 GF, DE 5-12-2005
Ainda Não Publicada no D. Oficial
ICMS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES RURAIS DIR
Apresentação
Prorroga, até 31-3-2006, o prazo para entrega da DIR Declaração de Informações Rurais , referente ao período que especifica, prevista na Instrução Normativa 596 GSF, de 7-4-2003 (Informativo 15/2003).
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 358 e artigo 520 do Decreto
nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário
Estadual (RCTE), resolve baixar a seguinte, Instrução Normativa:
Art. 1º Fica prorrogada para 31 de março de 2006 a data limite
para apresentação da Declaração de Informações
Rurais (DIR), prevista na Instrução Normativa nº 596/03-GSF,
de 7 de abril de 2003, em relação:
I ao exercício de 2004, nas hipóteses previstas nos incisos
I a III do artigo 2º;
II aos 3 (três) quadrimestres de 2005, nas hipóteses previstas
nos incisos I a III do § 7º do artigo 2º.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos, porém, a partir do dia 30 de novembro de 2005. (José
Paulo Félix De Souza Loureiro Secretário da Fazenda)
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