Distrito Federal
(DO-DF DE 12-12-2005)
ICMS
CRÉDITO
Uso e Consumo
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Exclui da confissão de dívida o valor do débito declarado
pelo contribuinte em guia de informação, bem como modifica a regra
para manutenção de crédito decorrente da aquisição
de bens para uso e consumo.
Alteração de dispositivos da Lei 1.254, de 8-11-2005 (Informativo
46/96).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa
do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, fica
alterada como segue:
I o artigo 40 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 40 A retificação da declaração de débito
por iniciativa do declarante, quando vise reduzir ou excluir imposto, fica sujeita
a posterior comprovação junto ao Fisco, do erro em que se fundamente,
na forma que dispuser o regulamento. (NR);
II a alínea b do inciso V do artigo 79 passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 79
V
b) o crédito fiscal relativo à entrada dos demais bens destinados
ao uso ou consumo do estabelecimento, a que se refere o artigo 32. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim
Domingos Roriz)
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