Distrito Federal
LEI
COMPLEMENTAR 712, DE 9-12-2005
(DO-DF DE 12-12-2005)
ICMS/ISS/OUTROS ASSUNTOS
CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Alteração
Modifica o Código Tributário, relativamente à retificação
da declaração no caso de lançamento de ofício.
Acréscimo do parágrafo único ao artigo 31 da Lei Complementar
4, de 30-12-94 (Informativo 53/94).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa
do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o seguinte parágrafo único ao
artigo 31 da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994:
Art. 31 ...........................................................................................................................................
Parágrafo único No caso de lançamento por homologação,
a retificação da declaração por iniciativa do próprio
declarante, quando vise reduzir ou excluir tributos, fica sujeita a posterior
comprovação junto ao Fisco, do erro em que se fundamente. (AC)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim
Domingos Roriz)
REMISSÃO: LEI COMPLEMENTAR 4/94
.......................................................................................................................................................
Art. 31 a retificação da declaração por iniciativa
do próprio declarante, quando vise reduzir ou excluir tributos, só
é admissível, mediante comprovação de erro em que se funde,
antes da notificação do lançamento.
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