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Minas Gerais

Portaria SUTRI 8/2005

17/12/2005 23:24:41

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PORTARIA 8 SUTRI, DE 28-11-2005
(DO-MG DE 30-11-2005)
– C/ Retific. no D. Oficial de 7-12-2005 –

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral ou Potável – Base de Cálculo

Divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com água mineral ou potável sujeitas ao regime de substituição tributária, com efeitos no período de 1-12-2005 a 28-2-2006.

DESTAQUES

As retificações foram feitas em produtos das marcas “BONÁQUA” e “SCHINCARIOL”
Desconsiderar o texto divulgado no Informativo 48/2005

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do artigo 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, no período de 1º de dezembro de 2005 a 28 de fevereiro de 2006, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2005. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior – Diretor da Superintendência de Tributação)

ANEXO ÚNICO
(a que se refere o artigo 1º da Portaria SUTRI 8/2005)

EMBALAGEM

U
N
I
D
A
D
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B
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Q
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F
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A
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B
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C
A
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I
O
L

V
I
V
A

X
U
Á
X
U
Á

O
U
T
R
A
S

COPO até 310 ml

Unit

0,62

0,62

0,32

0,31

0,35

0,28

0,35

0,33

0,28

PET/PP até 310 ml sem gás

Unit

0,88

0,71

0,71

PET/PP até 310 ml com gás

Unit

0,93

0,74

0,74

PET/PP de 311 a 360 ml sem gás

Unit

1,04

1,04

PET/PP de 311 a 360 ml com gás

Unit

1,52

1,52

PET/PP de 361 a 650 ml sem gás

Unit

1,01

1,17

0,65

0,74

0,86

0,58

0,87

1,05

0,89

0,63

0,58

PET/PP de 361 a 650 ml com gás

Unit

1,2

1,27

0,96

1

1,16

1,32

1,29

1

1,03

0,92

0,92

PET/PP de 651 a 1000 ml sem gás

Unit

1,2

PET/PP de 651 a 1000 ml com gás

Unit

1,21

1,46

1,5

PET/PP de 1001 a 1250 ml

Unit

1,97

1,97

PET/PP de 1251 a 1500 ml sem gás

Unit

1,6

1,6

0,96

1,01

1,39

1,03

1,32

1,2

1,41

1,06

0,87

0,87

PET/PP de 1251 a 1500 ml com gás

Unit

1,83

1,52

1,52

1,52

PET/PP de 1501 a 2000 ml sem gás

Unit

1,72

1,72

PET/PP de 1501 a 2000 ml com gás

Unit

1,82

1,88

1,82

PET/PP de 2001 a 5000 ml

Unit

3,98

3,73

4,69

4,76

2,06

BOMBONA 10 L

Unit

1,2

1,2

1,2

1,2

1,2

1,2

1,2

1,2

1,2

1,2

1,2

1,2

1,2

BOMBONA 20 L

Unit

3,81

3,81

3,81

3,81

3,81

3,81

3,81

3,81

3,81

3,81

3,81

3,81

3,81

VD/VR até 300ml

Unit

0,58

0,58

0,5

VD/VR de 301 a 500 ml

Unit

0,5

VD/VR acima de 501 ml

Unit

0,5

Notas:
1. para copos com embalagem superior a 310 ml, considerar o valor do volume equivalente aos das embalagens PET/PP;
2. para os produtos não contemplados na tabela, sem valor correspondente ou lançados após a sua publicação, considerar o valor da embalagem correspondente na coluna “outras”.

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