DECRETO 9.364, DE 19-12-2018
(DO-GO DE 20-12-2018)
PONTO FACULTATIVO - Expediente
Goiás decreta ponto facultativo nas repartições públicas
Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2018, véspera do Natal e do Ano Novo, respectivamente. Apenas as unidades cujas atividades não possam sofrer paralisação funcionarão nestas datas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais.
DECRETA:
Art. 1º É considerado ponto facultativo, nas repartições públicas estaduais, nos dias 24 e 31 de dezembro do corrente ano.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão “Vapt-Vupt”, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR