Pernambuco
LEI
17.143, DE 7-12-2005
(DO-Recife DE 8-12-2005)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
SOLO URBANO
Uso e Ocupação Município do Recife
Dispensa os templos religiosos da análise de uso e ocupação do solo urbano, para fins de aprovação de projetos para construção e legalização prevista na Lei 16.176, de 9-4-96 (Informativo 16/96), no Município do Recife.
O POVO DA
CIDADE DO RECIFE, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Para efeito de aprovação de projetos para construção,
reforma ou legalização das edificações e licença de
localização de templos religiosos de qualquer culto fica dispensada
da análise de localização de que trata a Lei nº 16.176/96,
alterada pela Lei nº 16.289/97, desde que atendam aos requisitos necessários
quanto à natureza de incomodidade constante do Anexo 9-B da Lei nº
16.289/97 e a legislação ambiental.
Art. 2º Aplicam-se aos casos previstos do caput deste artigo
os requisitos definidos nos artigos 2º ao 6º da Lei nº 16.886/2003.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
(João Paulo Lima e Silva Prefeito)
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