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Pernambuco

Lei 17143/2005

17/12/2005 23:24:43

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LEI 17.143, DE 7-12-2005
(DO-Recife DE 8-12-2005)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
SOLO URBANO
Uso e Ocupação – Município do Recife

Dispensa os templos religiosos da análise de uso e ocupação do solo urbano, para fins de aprovação de projetos para construção e legalização prevista na Lei 16.176, de 9-4-96 (Informativo 16/96), no Município do Recife.

O POVO DA CIDADE DO RECIFE, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Para efeito de aprovação de projetos para construção, reforma ou legalização das edificações e licença de localização de templos religiosos de qualquer culto fica dispensada da análise de localização de que trata a Lei nº 16.176/96, alterada pela Lei nº 16.289/97, desde que atendam aos requisitos necessários quanto à natureza de incomodidade constante do Anexo 9-B da Lei nº 16.289/97 e a legislação ambiental.
Art. 2º – Aplicam-se aos casos previstos do caput deste artigo os requisitos definidos nos artigos 2º ao 6º da Lei nº 16.886/2003.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (João Paulo Lima e Silva – Prefeito)

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