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Pernambuco

Lei 12934/2005

17/12/2005 23:24:47

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LEI 12.934, DE 7-12-2005
(DO-PE DE 8-12-2005)

ICMS
AVES
Crédito Presumido
CRÉDITO PRESUMIDO
Ovo

Concede crédito presumido do ICMS nas operações com ovos, aves e produtos resultantes de sua matança.
Alteração de dispositivos da Lei 12.430, de 29-9-2003 (Informativo 40/2003).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O inciso I do artigo 1º da Lei nº 12.430, de 29 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação, a partir de 1 de janeiro de 2006:
“Art. 1º – Nas operações internas e interestaduais relativas a ovos, aves e produtos resultantes de sua matança, fica concedido crédito presumido do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) equivalente aos seguintes valores, vedada a utilização de quaisquer outros créditos:
I – na saída interestadual de: (NR)
a) aves vivas e ovos, 10% (dez por cento) do valor da operação;
b) carnes de aves e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes de seu abate, 5% (cinco por cento) do valor da operação; (ACR)
.....................................................................................................................................................
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado – Maria José Briano Gomes)

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