Rio de Janeiro
DECRETO
26.084, DE 9-12-2005
(DO-MRJ DE 9-12-2005)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU –
TAXA DE COLETA DOMICILIAR DO LIXO – TCL
Recolhimento em 2006 – Município do Rio de Janeiro
Fixa os prazos para recolhimento do IPTU e da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo para o exercício de 2006, no Município do Rio de Janeiro.
DESTAQUES
•
Pagamento em quota única terá desconto de 10%
•
Segunda via do carnê poderá ser obtida na internet
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
legais e, tendo em vista o disposto no art. 255 da Lei nº 691, de
24 de dezembro de 1984, DECRETA:
Art. 1º – Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial
e Territorial Urbana e da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo deverão observar,
em relação ao pagamento desses tributos, no exercício de 2006,
os prazos constantes do anexo I que acompanha este Decreto.
Art. 2º – Se o contribuinte, até 10 (dez) dias antes do vencimento
da primeira quota mencionada no anexo I, não tiver recebido o carnê
de cobrança dos tributos de que trata o artigo anterior, deverá comparecer
a um dos locais relacionados no anexo II, munido da guia do pagamento do ano
anterior ou do número da inscrição imobiliária, para solicitar
a segunda via do carnê.
§ 1º – A partir do dia 23-1-2006 até 17-2-2006 o funcionamento
será das 9h às 17h. Após essa data, será retomado o horário
regular, das 9h às 16h. Os Serviços Atendimento Cidadão têm
funcionamento de 2ª a 6ª das 10h às 22h e aos sábados das
10h às 16h.
§ 2º – O Posto Extra de Atendimento situado na Administração
Regional da Ilha do Governador funcionará para emissão de 2ª
via exclusivamente no período de 23-1-2006 a 17-2-2006. Após esse
período o atendimento permanecerá sendo feito no Posto de Atendimento
do IPTU, na Cidade Nova, nos Serviços de Atendimento Descentralizado do
IPTU e nos Serviços Atendimento Cidadão, relacionados no Anexo II.
§ 3º – A segunda via do carnê poderá ser obtida
também na internet, acessando-se o site http://www.rio.rj.gov.br/iptu
informando-se o número da inscrição imobiliária.
§ 4º Os pedidos de segunda via do carnê do IPTU e Taxa de
Coleta Domiciliar do Lixo solicitados após o vencimento da primeira quota
sujeitarão o devedor ao pagamento dos acréscimos legais em relação
às cotas vencidas.
Art. 3º – O pagamento do imposto poderá ser efetuado em quota
única com desconto de 10% (dez por cento), calculado sobre o total dos
tributos lançados na guia, ou parceladamente, em 10 (dez) cotas.
Art. 4º – Nas emissões especiais a serem realizadas durante o
exercício de 2006, referentes a tributos imobiliários, o período
que mediar a data da notificação do lançamento e o vencimento
da primeira quota será de, no mínimo, 15 (quinze) dias.
Art. 5º – A Secretaria Municipal de Fazenda baixará os atos que
julgar necessários à disciplina de qualquer determinação
constante deste Decreto.
Art. 6º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
(Cesar Maia)
CALENDÁRIO ANUAL DE PAGAMENTOS DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS
VENCIMENTOS NORMAIS DAS COTAS
IPTU/2006
ANEXO I
Final de Insc. |
Pagto. à vista c/ desc. |
1ª quota |
2ª quota |
3ª quota |
4ª quota |
5ª quota |
6ª quota |
7ª quota |
8ª quota |
9ª quota |
10ª quota |
0 e 1 |
06/2 |
06/2 |
06/3 |
05/4 |
05/5 |
05/6 |
05/7 |
07/8 |
05/9 |
05/10 |
06/11 |
2 e 3 |
07/2 |
07/2 |
07/3 |
06/4 |
08/5 |
06/6 |
06/7 |
08/8 |
06/9 |
06/10 |
07/11 |
4 e 5 |
08/2 |
08/2 |
08/3 |
07/4 |
09/5 |
07/6 |
07/7 |
09/8 |
08/9 |
09/10 |
08/11 |
6 e 7 |
09/2 |
09/2 |
09/3 |
10/4 |
10/5 |
08/6 |
10/7 |
10/8 |
11/9 |
10/10 |
09/11 |
8 e 9 |
10/2 |
10/2 |
10/3 |
11/4 |
11/5 |
09/6 |
11/7 |
11/8 |
12/9 |
11/10 |
10/11 |
OBS.: O final de inscrição é determinado pelo último algarismo
do número de inscrição, desprezando-se o dígito verificador.
Ex.: Inscrição 0122368-4 – o final de inscrição será
8.
ANEXO II
SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DESCENTRALIZADO DO IPTU (SAD),
SERVIÇOS ATENDIMENTO CIDADÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA (SAC)
E ADMINISTRAÇÃO REGIONAL AUTORIZADAS A EMITIR 2ª VIA DOS CARNÊS
DE IPTU/2006
SAD DO IPTU/BANGU |
SAD DO IPTU/BARRA DA TIJUCA |
SAD DO IPTU/BOTAFOGO |
SAD DO IPTU/CAMPO GRANDE |
POSTO DE ATENDIMENTO DO IPTU – CIDADE NOVA |
SAD DO IPTU/JACAREPAGUÁ |
SAD DO IPTU/LAGOA |
SAD DO IPTU/MADUREIRA |
SAD DO IPTU/RAMOS |
SAD DO IPTU/SANTA CRUZ |
SAD DO IPTU/TIJUCA |
Serviço Atendimento Cidadão no Barra Shopping |
Serviço Atendimento Cidadão no Madureira Shopping |
Serviço Atendimento Cidadão no Norte Shopping |
Serviço de Atendimento Cidadão no Rio Sul Shopping
Center |
Administração Regional da Ilha do Governador – Rua Orcadas,
nº 435 – Tel.: 3393-0753 / 3393-0837 |
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