Rio de Janeiro
DECRETO
26.084, DE 9-12-2005
(DO-MRJ DE 9-12-2005)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
TAXA DE COLETA DOMICILIAR DO LIXO TCL
Recolhimento em 2006 Município do Rio de Janeiro
Fixa os prazos para recolhimento do IPTU e da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo para o exercício de 2006, no Município do Rio de Janeiro.
DESTAQUES
•
Pagamento em quota única terá desconto de 10%
•
Segunda via do carnê poderá ser obtida na internet
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
legais e, tendo em vista o disposto no art. 255 da Lei nº 691, de
24 de dezembro de 1984, DECRETA:
Art. 1º Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial
e Territorial Urbana e da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo deverão observar,
em relação ao pagamento desses tributos, no exercício de 2006,
os prazos constantes do anexo I que acompanha este Decreto.
Art. 2º Se o contribuinte, até 10 (dez) dias antes do vencimento
da primeira quota mencionada no anexo I, não tiver recebido o carnê
de cobrança dos tributos de que trata o artigo anterior, deverá comparecer
a um dos locais relacionados no anexo II, munido da guia do pagamento do ano
anterior ou do número da inscrição imobiliária, para solicitar
a segunda via do carnê.
§ 1º A partir do dia 23-1-2006 até 17-2-2006 o funcionamento
será das 9h às 17h. Após essa data, será retomado o horário
regular, das 9h às 16h. Os Serviços Atendimento Cidadão têm
funcionamento de 2ª a 6ª das 10h às 22h e aos sábados das
10h às 16h.
§ 2º O Posto Extra de Atendimento situado na Administração
Regional da Ilha do Governador funcionará para emissão de 2ª
via exclusivamente no período de 23-1-2006 a 17-2-2006. Após esse
período o atendimento permanecerá sendo feito no Posto de Atendimento
do IPTU, na Cidade Nova, nos Serviços de Atendimento Descentralizado do
IPTU e nos Serviços Atendimento Cidadão, relacionados no Anexo II.
§ 3º A segunda via do carnê poderá ser obtida
também na internet, acessando-se o site http://www.rio.rj.gov.br/iptu
informando-se o número da inscrição imobiliária.
§ 4º Os pedidos de segunda via do carnê do IPTU e Taxa de
Coleta Domiciliar do Lixo solicitados após o vencimento da primeira quota
sujeitarão o devedor ao pagamento dos acréscimos legais em relação
às cotas vencidas.
Art. 3º O pagamento do imposto poderá ser efetuado em quota
única com desconto de 10% (dez por cento), calculado sobre o total dos
tributos lançados na guia, ou parceladamente, em 10 (dez) cotas.
Art. 4º Nas emissões especiais a serem realizadas durante o
exercício de 2006, referentes a tributos imobiliários, o período
que mediar a data da notificação do lançamento e o vencimento
da primeira quota será de, no mínimo, 15 (quinze) dias.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Fazenda baixará os atos que
julgar necessários à disciplina de qualquer determinação
constante deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
(Cesar Maia)
CALENDÁRIO ANUAL DE PAGAMENTOS DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS
VENCIMENTOS NORMAIS DAS COTAS
IPTU/2006
ANEXO I
Final de Insc. |
Pagto. à vista c/ desc. |
1ª quota |
2ª quota |
3ª quota |
4ª quota |
5ª quota |
6ª quota |
7ª quota |
8ª quota |
9ª quota |
10ª quota |
0 e 1 |
06/2 |
06/2 |
06/3 |
05/4 |
05/5 |
05/6 |
05/7 |
07/8 |
05/9 |
05/10 |
06/11 |
2 e 3 |
07/2 |
07/2 |
07/3 |
06/4 |
08/5 |
06/6 |
06/7 |
08/8 |
06/9 |
06/10 |
07/11 |
4 e 5 |
08/2 |
08/2 |
08/3 |
07/4 |
09/5 |
07/6 |
07/7 |
09/8 |
08/9 |
09/10 |
08/11 |
6 e 7 |
09/2 |
09/2 |
09/3 |
10/4 |
10/5 |
08/6 |
10/7 |
10/8 |
11/9 |
10/10 |
09/11 |
8 e 9 |
10/2 |
10/2 |
10/3 |
11/4 |
11/5 |
09/6 |
11/7 |
11/8 |
12/9 |
11/10 |
10/11 |
OBS.: O final de inscrição é determinado pelo último algarismo
do número de inscrição, desprezando-se o dígito verificador.
Ex.: Inscrição 0122368-4 o final de inscrição será
8.
ANEXO II
SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DESCENTRALIZADO DO IPTU (SAD),
SERVIÇOS ATENDIMENTO CIDADÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA (SAC)
E ADMINISTRAÇÃO REGIONAL AUTORIZADAS A EMITIR 2ª VIA DOS CARNÊS
DE IPTU/2006
SAD DO IPTU/BANGU |
SAD DO IPTU/BARRA DA TIJUCA |
SAD DO IPTU/BOTAFOGO |
SAD DO IPTU/CAMPO GRANDE |
POSTO DE ATENDIMENTO DO IPTU CIDADE NOVA |
SAD DO IPTU/JACAREPAGUÁ |
SAD DO IPTU/LAGOA |
SAD DO IPTU/MADUREIRA |
SAD DO IPTU/RAMOS |
SAD DO IPTU/SANTA CRUZ |
SAD DO IPTU/TIJUCA |
Serviço Atendimento Cidadão no Barra Shopping |
Serviço Atendimento Cidadão no Madureira Shopping |
Serviço Atendimento Cidadão no Norte Shopping |
Serviço de Atendimento Cidadão no Rio Sul Shopping
Center |
Administração Regional da Ilha do Governador Rua Orcadas,
nº 435 Tel.: 3393-0753 / 3393-0837 |
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