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Rio de Janeiro

Decreto 26084/2005

17/12/2005 23:24:47

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DECRETO 26.084, DE 9-12-2005
(DO-MRJ DE 9-12-2005)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU –
TAXA DE COLETA DOMICILIAR DO LIXO – TCL
Recolhimento em 2006 – Município do Rio de Janeiro

Fixa os prazos para recolhimento do IPTU e da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo para o exercício de 2006, no Município do Rio de Janeiro.

DESTAQUES

• Pagamento em quota única terá desconto de 10%
• Segunda via do carnê poderá ser obtida na internet

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no art. 255 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, DECRETA:
Art. 1º – Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo deverão observar, em relação ao pagamento desses tributos, no exercício de 2006, os prazos constantes do anexo I que acompanha este Decreto.
Art. 2º – Se o contribuinte, até 10 (dez) dias antes do vencimento da primeira quota mencionada no anexo I, não tiver recebido o carnê de cobrança dos tributos de que trata o artigo anterior, deverá comparecer a um dos locais relacionados no anexo II, munido da guia do pagamento do ano anterior ou do número da inscrição imobiliária, para solicitar a segunda via do carnê.
§ 1º – A partir do dia 23-1-2006 até 17-2-2006 o funcionamento será das 9h às 17h. Após essa data, será retomado o horário regular, das 9h às 16h. Os Serviços Atendimento Cidadão têm funcionamento de 2ª a 6ª das 10h às 22h e aos sábados das 10h às 16h.
§ 2º – O Posto Extra de Atendimento situado na Administração Regional da Ilha do Governador funcionará para emissão de 2ª via exclusivamente no período de 23-1-2006 a 17-2-2006. Após esse período o atendimento permanecerá sendo feito no Posto de Atendimento do IPTU, na Cidade Nova, nos Serviços de Atendimento Descentralizado do IPTU e nos Serviços Atendimento Cidadão, relacionados no Anexo II.
§ 3º – A segunda via do carnê poderá ser obtida também na internet, acessando-se o site http://www.rio.rj.gov.br/iptu informando-se o número da inscrição imobiliária.
§ 4º Os pedidos de segunda via do carnê do IPTU e Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo solicitados após o vencimento da primeira quota sujeitarão o devedor ao pagamento dos acréscimos legais em relação às cotas vencidas.
Art. 3º – O pagamento do imposto poderá ser efetuado em quota única com desconto de 10% (dez por cento), calculado sobre o total dos tributos lançados na guia, ou parceladamente, em 10 (dez) cotas.
Art. 4º – Nas emissões especiais a serem realizadas durante o exercício de 2006, referentes a tributos imobiliários, o período que mediar a data da notificação do lançamento e o vencimento da primeira quota será de, no mínimo, 15 (quinze) dias.
Art. 5º – A Secretaria Municipal de Fazenda baixará os atos que julgar necessários à disciplina de qualquer determinação constante deste Decreto.
Art. 6º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Cesar Maia)

CALENDÁRIO ANUAL DE PAGAMENTOS DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS
VENCIMENTOS NORMAIS DAS COTAS
IPTU/2006

ANEXO I

Final de Insc.

Pagto. à vista c/ desc.

1ª quota

2ª quota

3ª quota

4ª quota

5ª quota

6ª quota

7ª quota

8ª quota

9ª quota

10ª quota

0 e 1

06/2

06/2

 06/3

 05/4

05/5

05/6

05/7

07/8

05/9

05/10

06/11

2 e 3

07/2

07/2

07/3

06/4

08/5

06/6

06/7

08/8

06/9

06/10

07/11

4 e 5

08/2

08/2

08/3

07/4

09/5

07/6

07/7

09/8

08/9

09/10

08/11

6 e 7

09/2

09/2

09/3

10/4

10/5

08/6

10/7

10/8

11/9

10/10

09/11

8 e 9

10/2

10/2

10/3

11/4

11/5

09/6

11/7

11/8

12/9

11/10

10/11

OBS.: O final de inscrição é determinado pelo último algarismo do número de inscrição, desprezando-se o dígito verificador.
Ex.: Inscrição 0122368-4 – o final de inscrição será 8.

ANEXO II

SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DESCENTRALIZADO DO IPTU (SAD),
SERVIÇOS ATENDIMENTO CIDADÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA (SAC)
E ADMINISTRAÇÃO REGIONAL AUTORIZADAS A EMITIR 2ª VIA DOS CARNÊS DE IPTU/2006

SAD DO IPTU/BANGU
Bangu – Sede: Rua Silva Cardoso, nº 349 – Tel.: 3331-9713

SAD DO IPTU/BARRA DA TIJUCA
Barra da Tijuca – Sede: Avenida Ayrton Senna, nº 2001, Bloco A
Tel.: 3325-9275

SAD DO IPTU/BOTAFOGO
Laranjeiras – Sede: Rua Moura Brasil, nº 23 – Tel.: 2553-1643

SAD DO IPTU/CAMPO GRANDE
Campo Grande – Sede: Rua Amaral Costa, nº 140 – Tel.: 3394-3020

POSTO DE ATENDIMENTO DO IPTU – CIDADE NOVA
Rua Afonso Cavalcanti, nº 455 – Anexo I – Térreo – Tel.: 2503-2003

SAD DO IPTU/JACAREPAGUÁ
Jacarepaguá – Sede: Praça Seca, nº 09 – Tel.: 3390-6012

SAD DO IPTU/LAGOA
Lagoa – Sede: Avenida Bartolomeu Mitre, nº 1.297 – Tel.: 2239-0598

SAD DO IPTU/MADUREIRA
Madureira – Sede: Rua Carvalho de Souza, nº 274 – Tel.: 3350-6995

SAD DO IPTU/RAMOS
Ramos – Sede: Rua Uranos, nº 1230 – Tel.: 2564-8012

SAD DO IPTU/SANTA CRUZ
Santa Cruz – Sede: Rua Fernanda, nº 155 – Tel.: 3395-5563

SAD DO IPTU/TIJUCA
Tijuca – Sede: Rua Desembargador Isidro, nº 41 – Tel.: 2288-3346

Serviço Atendimento Cidadão no Barra Shopping
Nível Lagoa – Entrada K

Serviço Atendimento Cidadão no Madureira Shopping
2º Piso, Loja 226

Serviço Atendimento Cidadão no Norte Shopping
Entrada da Expansão – Loja 3.902

Serviço de Atendimento Cidadão no Rio Sul Shopping Center
G4 – Setor Amarelo

Administração Regional da Ilha do Governador – Rua Orcadas, nº 435 – Tel.: 3393-0753 / 3393-0837
Funcionando exclusivamente para emissão de 2ª via apenas no período de 23-1-2006 a 17-2-2006

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