Rio de Janeiro
DECRETO
26.085, DE 9-12-2005
(DOM-RJ DE 12-12-2005)
ISS
PROFISSIONAL AUTÔNOMO
SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL
Recolhimento em 2006
Município do Rio de Janeiro
CALENDÁRIO ANUAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
CATRIM PRAZO PARA RECOLHIMENTO
Exercício de 2006 Município do Rio de Janeiro
Aprova o Calendário Anual de Tributos do Município do Rio de Janeiro, relativo ao exercício de 2006.
O
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o disposto no artigo 255 da Lei nº 691, de 24 de
dezembro de 1984, DECRETA
Art. 1º Fica aprovado o Calendário Anual de Tributos Municipais
(CATRIM) para o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, a vigorar
no exercício de 2006, de acordo com os anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Os contribuintes do imposto e os responsáveis pelo
pagamento estão divididos em 2 (dois) grupos, os quais deverão observar
os prazos constantes do Anexo I:
I grupo 1: empresas cujo faturamento médio mensal do ano anterior
tenha sido igual ou superior a R$ 802.527,46 (oitocentos e dois mil, quinhentos
e vinte e sete reais e quarenta e seis centavos).
II grupo 2: contribuintes não enquadrados no grupo 1; responsáveis
tributários não estabelecidos no Município do Rio de Janeiro;
sociedades constituídas de determinadas categorias de profissionais autônomos;
e o profissional autônomo que admitir mais de três empregados ou um
ou mais empregados da mesma habilitação do empregador (Lei 3.720/2004);
contribuintes e as fontes pagadoras obrigadas a cobrar ou reter o ISS de terceiros.
Art. 3º Os contribuintes autônomos localizados observarão
os prazos discriminados no Anexo II.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Fazenda baixará os atos que
julgar necessários à disciplina de qualquer dispositivo deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Cesar Maia)
Anexo I
MÊS DE COMPETÊNCIA |
GRUPO 1 VENCIMENTO |
GRUPO 2 VENCIMENTO |
JANEIRO/2006 |
3-2-2006 |
7-2-2006 |
FEVEREIRO/2006 |
6-3-2006 |
8-3-2006 |
MARÇO/2006 |
5-4-2006 |
7-4-2006 |
ABRIL/2006 |
4-5-2006 |
8-5-2006 |
MAIO/2006 |
5-6-2006 |
7-6-2006 |
JUNHO/2006 |
5-7-2006 |
7-7-2006 |
JULHO/2006 |
3-8-2006 |
7-8-2006 |
AGOSTO/2006 |
5-9-2006 |
11-9-2006 |
SETEMBRO/2006 |
4-10-2006 |
6-10-2006 |
OUTUBRO/2006 |
6-11-2006 |
8-11-2006 |
NOVEMBRO/2006 |
5-12-2006 |
7-12-2006 |
DEZEMBRO/2006 |
4-1-2007 |
8-1-2007 |
Anexo II
AUTÔNOMOS LOCALIZADOS |
|
COMPETÊNCIA |
VENCIMENTO |
1º TRIM/2006 |
7-4-2006 |
2º TRIM/2006 |
7-7-2006 |
3º TRIM/2006 |
6-10-2006 |
4º TRIM/2006 |
8-1-2007 |
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