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Rio de Janeiro

Decreto 26085/2005

17/12/2005 23:24:48

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DECRETO 26.085, DE 9-12-2005
(DOM-RJ DE 12-12-2005)

ISS
PROFISSIONAL AUTÔNOMO –
SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL
Recolhimento em 2006 –
Município do Rio de Janeiro
CALENDÁRIO ANUAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS –
CATRIM – PRAZO PARA RECOLHIMENTO
Exercício de 2006 – Município do Rio de Janeiro

Aprova o Calendário Anual de Tributos do Município do Rio de Janeiro, relativo ao exercício de 2006.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 255 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, DECRETA
Art. 1º – Fica aprovado o Calendário Anual de Tributos Municipais (CATRIM) para o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, a vigorar no exercício de 2006, de acordo com os anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º – Os contribuintes do imposto e os responsáveis pelo pagamento estão divididos em 2 (dois) grupos, os quais deverão observar os prazos constantes do Anexo I:
I – grupo 1: empresas cujo faturamento médio mensal do ano anterior tenha sido igual ou superior a R$ 802.527,46 (oitocentos e dois mil, quinhentos e vinte e sete reais e quarenta e seis centavos).
II – grupo 2: contribuintes não enquadrados no grupo 1; responsáveis tributários não estabelecidos no Município do Rio de Janeiro; sociedades constituídas de determinadas categorias de profissionais autônomos; e o profissional autônomo que admitir mais de três empregados ou um ou mais empregados da mesma habilitação do empregador (Lei 3.720/2004); contribuintes e as fontes pagadoras obrigadas a cobrar ou reter o ISS de terceiros.
Art. 3º – Os contribuintes autônomos localizados observarão os prazos discriminados no Anexo II.
Art. 4º – A Secretaria Municipal de Fazenda baixará os atos que julgar necessários à disciplina de qualquer dispositivo deste Decreto.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Cesar Maia)

Anexo I

MÊS DE COMPETÊNCIA

GRUPO 1 VENCIMENTO

GRUPO 2 VENCIMENTO

JANEIRO/2006

3-2-2006

7-2-2006

FEVEREIRO/2006

6-3-2006

8-3-2006

MARÇO/2006

5-4-2006

7-4-2006

ABRIL/2006

4-5-2006

8-5-2006

MAIO/2006

5-6-2006

7-6-2006

JUNHO/2006

5-7-2006

7-7-2006

JULHO/2006

3-8-2006

7-8-2006

AGOSTO/2006

5-9-2006

11-9-2006

SETEMBRO/2006

4-10-2006

6-10-2006

OUTUBRO/2006

6-11-2006

8-11-2006

NOVEMBRO/2006

5-12-2006

7-12-2006

DEZEMBRO/2006

4-1-2007

8-1-2007

Anexo II

AUTÔNOMOS LOCALIZADOS

COMPETÊNCIA

VENCIMENTO

1º TRIM/2006

7-4-2006

2º TRIM/2006

7-7-2006

3º TRIM/2006

6-10-2006

4º TRIM/2006

8-1-2007

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