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Resolução SER 229/2005

17/12/2005 23:24:48

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RESOLUÇÃO 229 SER, DE 6-12-2005
(DO-RJ DE 9-12-2005)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Recolhimento em 2006

Fixa os prazos para recolhimento do IPVA devido pelos proprietários de veículos terrestres usados, relativamente ao exercício de 2006.

DESTAQUES

Pagamento em quota única será feito com desconto de 10%
• Fixa prazos para pagamento em 3 parcelas
Guia para pagamento será obtida nos terminais de consulta do Banco Itaú ou pela internet, no site www.receita.rj.gov.br

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), instituído pela Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, referente ao exercício de 2006, relativo a veículo terrestre usado, deverá ser pago em quota única ou em 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, conforme calendários de pagamento constantes dos Anexos I e II desta Resolução.
§ 1º – Conforme o disposto no artigo 1º do Decreto nº 38.532, de 17 de novembro de 2005, será concedido desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imposto devido, caso o pagamento em quota única seja efetuado até a data de vencimento, conforme calendário constante do Anexo I.
§ 2º – Para parcelamento do débito, o contribuinte deverá efetuar o pagamento das parcelas diretamente nos caixas dos bancos arrecadadores, sendo dispensada a apresentação de requerimento.
§ 3º – Não havendo expediente bancário na data de vencimento do imposto, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia em que tal expediente venha a ocorrer.
Art. 2º – O recolhimento do IPVA devido por proprietário de veículo automotor terrestre usado, relativo ao exercício de 2006, será efetuado exclusivamente através da Guia para Regularização de Débitos (GRD), na forma do modelo constante do Anexo III desta Resolução.
§ 1º – O documento de que trata o caput deste artigo deverá ser retirado pelo contribuinte no terminal de consultas de qualquer agência do banco ITAÚ S/A.
§ 2º – A GRD poderá, também, ser obtida pela internet, na página da Secretaria de Estado da Receita, no endereço www.receita.rj.gov.br, mediante a digitação do número do RENAVAM do veículo.
§ 3º – Com o objetivo de facilitar o licenciamento anual, os encargos obrigatórios abaixo especificados serão recolhidos na GRD, juntamente com o IPVA, a saber:
I – Seguro obrigatório;
II – Taxas de Serviço do DETRAN/RJ, relativas a vistoria anual, licenciamento, emissão de laudo e de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
§ 4º – Juntamente com os valores mencionados nos incisos I e II do § 3º deste artigo, poderá ser cobrada na GRD, a tarifa de serviço devida à instituição bancária arrecadadora.
Art. 3º – As normas de recolhimento e demais providências relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores terrestres referente ao exercício de 2006, bem como as tabelas de valor da base de cálculo e do imposto devido para os veículos usados serão publicadas até o fim deste exercício em resolução específica.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Luiz Fernando Victor – Secretário de Estado da Receita)

ANEXO I

CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2006 EM QUOTA ÚNICA
PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS

Finais de Placa

Vencimento da quota única com desconto de 10%

0

12-1-2006

1

17-1-2006

2

18-1-2006

3

24-1-2006

4

8-2-2006

5

14-2-2006

6

16-2-2006

7

21-2-2006

8

14-3-2006

9

22-3-2006

ANEXO II

CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2006
EM 3 PARCELAS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS

Finais de Placa

Vencimento 1ª parcela

Vencimento 2ª parcela

Vencimento 3ª parcela

0

12-1-2006

13-2-2006

15-3-2006

1

17-1-2006

17-2-2006

21-3-2006

2

18-1-2006

20-2-2006

24-3-2006

3

24-1-2006

23-2-2006

27-3-2006

4

8-2-2006

13-3-2006

12-4-2006

5

14-2-2006

16-3-2006

18-4-2006

6

16-2-2006

20-3-2006

19-4-2006

7

21-2-2006

23-3-2006

24-4-2006

8

14-3-2006

13-4-2006

15-5-2006

9

22-3-2006

25-4-2006

25-5-2006

ANEXO III

GUIA PARA REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS (GRD)
(MODELO)

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA/DETRAN
GUIA PARA REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS BANERJ – DATA: 12-1-2006 – HORA: 12:03:58 PM
AGÊNCIA: 9341 – INTERNET

TIPO DA GRD : 20 DAC: 6

PLACA

: VKI9020 RENAVAM: 123.456.789

NOME

: JOAO DA SILVA

CPF

: 123.456.789-00

CHASSIS

: 1BGGE80NTTC111000

EXERCÍCIO 2006- VENC/IPVA 12-1-2006

IPVA

0,00

MORA

0,00

SEGURO DPVAT

0,00

TAXA DAD (DETRAN)

0,00

LICENCIAMENTO ANUAL (DETRAN)

0,00

SUBTOTAL

0,00

TARIFA DE SERVIÇO

0,00

TOTAL A PAGAR

0,00

– VIA DO CONTRIBUINTE –

ATENÇÃO – VALORES PARA PAGAMENTO ATÉ 12-1-2006– APÓS, EMITIR NOVA GUIA (MENSAGENS)

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA/DETRAN
GUIA PARA REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS BANERJ – DATA: 12-1-2006- HORA: 12:03:58 PM
AGÊNCIA: 9341 – INTERNET

TIPO DA G.R.D. = 20 DAC: 6
PLACA: VKI9020 RENAVAM: 123.456.789
NOME: JOÃO DA SILVA

COD.RECEITA: 888.5 VALOR: 0,00

FICHA DO CAIXA

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