São Paulo
DECRETO 46.777, DE 12-12-2005
(DO-MSP DE 13-12-2005)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
LIMPEZA URBANA
Coleta de Resíduos – Normas – Retirada de Terra –
Retirada de Entulho – Município de São Paulo
Modifica o Decreto 46.594, de 3-11-2005 (Informativo 45/2005), que regulamentou os procedimentos a serem observados pelos estabelecimentos geradores de resíduos sólidos inertes, tais como entulhos, terra e materiais de construção, bem como para obtenção pelas pessoas jurídicas de autorização para a prestação de serviços de limpeza urbana para coleta, transporte, tratamento e disposição final destes resíduos, e prorroga o prazo para adequação dos grandes geradores de resíduos e prestadores de serviços, no Município de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, DECRETA:
Art - 1º – O artigo 4º do Decreto nº 46.594, de 3 de novembro
de 2005, passa a vigorar acrescido de § 5º, com a seguinte redação:
“Art. 4º – ......................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
§ 5º – O descumprimento ao disposto no caput e no § 2º
deste artigo sujeitará os infratores às sanções
estabelecidas na Lei nº 13.478, de 2002, com as alterações
subseqüentes, consistentes na aplicação de multa, apreensão
e remoção de veículos e equipamentos, condicionada a liberação
dos bens apreendidos ao pagamento das multas correspondentes e despesas de remoção,
nos termos dos artigos 180, 181, inciso VI, 185 e 190, todos da referida Lei,
bem como à realização do cadastramento ou, quando for o
caso, de sua atualização anual visando à obtenção
de autorização para o exercício da atividade.”(NR)
Art. 2º – Fica prorrogado até o dia 4 de janeiro de 2006 o
prazo previsto no caput do artigo 39 do Decreto nº 46.594, de 2005, para
adequação às disposições destinadas ao cadastramento
de grandes geradores de resíduos inertes e de empresas autorizatárias
prestadoras dos serviços de limpeza urbana, no regime privado, referentes
a coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos
sólidos inertes, assim como à identificação dos
veículos e equipamentos utilizados nesses serviços, nos moldes
constantes do Anexo V integrante do referido Decreto.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução deste
Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
(José Serra – Prefeito; Angelo Andrea Matarazzo – Secretário
Municipal de Serviços; Aloysio Nunes Ferreira Filho – Secretário
do Governo Municipal)
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