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São Paulo

Decreto 46777/2005

17/12/2005 23:24:50

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DECRETO 46.777, DE 12-12-2005
(DO-MSP DE 13-12-2005)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
LIMPEZA URBANA
Coleta de Resíduos – Normas – Retirada de Terra –
Retirada de Entulho – Município de São Paulo

Modifica o Decreto 46.594, de 3-11-2005 (Informativo 45/2005), que regulamentou os procedimentos a serem observados pelos estabelecimentos geradores de resíduos sólidos inertes, tais como entulhos, terra e materiais de construção, bem como para obtenção pelas pessoas jurídicas de autorização para a prestação de serviços de limpeza urbana para coleta, transporte, tratamento e disposição final destes resíduos, e prorroga o prazo para adequação dos grandes geradores de resíduos e prestadores de serviços, no Município de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art - 1º – O artigo 4º do Decreto nº 46.594, de 3 de novembro de 2005, passa a vigorar acrescido de § 5º, com a seguinte redação:
“Art. 4º – ......................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
§ 5º – O descumprimento ao disposto no caput e no § 2º deste artigo sujeitará os infratores às sanções estabelecidas na Lei nº 13.478, de 2002, com as alterações subseqüentes, consistentes na aplicação de multa, apreensão e remoção de veículos e equipamentos, condicionada a liberação dos bens apreendidos ao pagamento das multas correspondentes e despesas de remoção, nos termos dos artigos 180, 181, inciso VI, 185 e 190, todos da referida Lei, bem como à realização do cadastramento ou, quando for o caso, de sua atualização anual visando à obtenção de autorização para o exercício da atividade.”(NR)
Art. 2º – Fica prorrogado até o dia 4 de janeiro de 2006 o prazo previsto no caput do artigo 39 do Decreto nº 46.594, de 2005, para adequação às disposições destinadas ao cadastramento de grandes geradores de resíduos inertes e de empresas autorizatárias prestadoras dos serviços de limpeza urbana, no regime privado, referentes a coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos inertes, assim como à identificação dos veículos e equipamentos utilizados nesses serviços, nos moldes constantes do Anexo V integrante do referido Decreto.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (José Serra – Prefeito; Angelo Andrea Matarazzo – Secretário Municipal de Serviços; Aloysio Nunes Ferreira Filho – Secretário do Governo Municipal)

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