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Pernambuco

Estado fixa prazos para recolhimento do IPVA 2019

Decreto 46913/2018

Este Decreto estabelece os prazos para recolhimento, valores e os prazos para requerimento relativo ao reconhecimento do direito à fruição dos benefícios fiscais.

21/12/2018 08:50:26

DECRETO 46.913, DE 20-12-2018
(DO-PE DE 21-12-2018)

IPVA - Recolhimento

Estado fixa prazos para recolhimento do IPVA 2019
Este Decreto estabelece os prazos para recolhimento, valores e os prazos para requerimento relativo ao reconhecimento do direito à fruição dos benefícios fiscais.


O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativo ao exercício de 2019 deve ser recolhido até as datas previstas no Anexo 1 deste Decreto, conforme o número correspondente ao último dígito da placa identificadora do veículo.
Art. 2º Os valores para o recolhimento do IPVA relativo a veículos usados de fabricação nacional ou estrangeira, devido no exercício de 2019, são aqueles expressos em moeda corrente, estabelecidos nos termos do Anexo 2 deste Decreto.
Art. 3º O requerimento relativo ao reconhecimento do direito à fruição dos benefícios fiscais a seguir relacionados, referentes ao IPVA, devem ser apresentados até os prazos respectivamente indicados:
I - redução da base de cálculo e redução da alíquota, até 31 de janeiro de 2019; e
II - isenção, até o vencimento da correspondente cota única.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO 1
(art. 1º)

PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IPVA RELATIVO A VEÍCULOS USADOS EXERCÍCIO DE 2019

NÚMERO DO ÚLTIMO DÍGITO DA PLACA IDENTIFICADORA DO VEÍCULO

COTA ÚNICA (com desconto de 7%)

1a COTA

 2a COTA

3a COTA

1 e 2

8.2.2019

 8.2.2019

8.3.2019

 9.4.2019

3 e 4

 12.2.2019

 12.2.2019

12.3.2019

 12.4.2019

5 e 6

 19.2.2019

19.2.2019

 19.3.2019

 16.4.2019

7 e 8

22.2.2019

 22.2.2019

 22.3.2019

 23.4.2019

9 e 0

 28.2.2019

28.2.2019

29.3.2019

30.4.2019

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