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Distrito Federal

DF introduz alteração no RICMS

Decreto 39559/2018

Esta modificação no Decreto 18.955, de 22-12-97 - RICMS-DF, dispõe sobre a redução de base de base de cálculo do ICMS para aeronaves.

21/12/2018 09:59:37

DECRETO 39.559, DE 20-12-2018
(DO-DF DE 21-12-2018)

REGULAMENTO - Alteração

RICMS é alterado para dispor sobre a redução da base de cálculo do imposto
Esta modificação no Decreto 18.955, de 22-12-97 - RICMS-DF, dispõe sobre a redução de base de base de cálculo do ICMS para aeronaves.


O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 89, de 28 de setembro de 2018, DECRETA:
Art. 1º O subitem 1.3 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
CADERNO II
REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE
O ART. 7º DESTE REGULAMENTO)

. ITEM/ SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

 EFICÁCIA

. .................

 ..............................

 ...................

 .........................

. 1.3

 O benefício previsto neste item será aplicado exclusivamente às empresas nacionais da indústria aeroespacial e seus fornecedores nacionais, às da rede de comercialização, às importadoras de material aeroespacial, às oficinas de manutenção, modificação e reparos em aeronaves, relacionadas em ato pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa no qual deverão ser indicados, obrigatoriamente, os números de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e no Cadastro Fiscal do Distrito Federal.

 

 

. .................

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....................


"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO ROLLEMBERG

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