DECRETO 45.544, DE 19-12-2018
(DO-MRJ DE 20-12-2018)
UNIFORME - Autorização - Município do Rio de Janeiro
Motoristas e trocadores do RJ estão autorizados a usar bermudas no exercício profissional
De 20-12-2018 até 31-3-2019, os motoristas de táxis, de ônibus, de vans e kombis credenciadas e trocadores de ônibus estão autorizados a usar bermudões, calças e bermudas na altura do joelho quando do exercício da atividade profissional.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o uso de bermudões, calças e bermudas na altura do joelho para os servidores municipais, motoristas de táxis, de ônibus, de vans e kombis credenciadas e trocadores de ônibus, a partir da data de publicação deste Decreto, até 31 de março de 2019.
Parágrafo único. Em função de situações específicas de cada órgão, os titulares das Secretarias e Presidentes de Empresas poderão regulamentar este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA