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Rio Grande do Sul

Sefaz dispensa a apresentação do registro 0210

Instrução Normativa 58/2018

21/12/2018 10:29:07

INSTRUÇÃO NORMATIVA 58 RE, DE 2018
(DO-RS DE 21-12-2018)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Sefaz dispensa a apresentação do registro 0210
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, dispensa o preenchimento do Registro 0210 (Consumo Específico Padronizado) na Escrituração Fiscal Digital - EFD.
 
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo LI do Título I, fica acrescentada a alínea "f" ao item 4.2, conforme segue:
"f) registro 0210: Consumo Específico Padronizado."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual

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