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Goiás

Decreto 6295/2005

17/12/2005 23:24:52

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DEFESA SANITÁRIA
Vegetal

O Decreto 6.295, de 16-11-2005, publicado no DO-GO de 21-11-2005, regulamentou as normas que regem a defesa vegetal no Estado de Goiás, instituídas pela Lei 14.245, de 29-7-2002, determinando, em especial, que deverão cadastrar-se na AGRODEFESA os proprietários, arrendatários ou ocupantes, a qualquer título, de estabelecimentos produtores ou comerciantes de vegetais, inclusive os destinados à propagação dessa espécie, sujeitos as ações e medidas que possam vir a ser impetradas pelo referido órgão.
O referido Ato determinou, ainda, que os estabelecimentos em que sejam propagados, recebidos, manipulados, produzidos, multiplicados, elaborados, transformados, preparados, conservados, depositados, armazenados, acondicionados, transportados, embalados ou rotulados vegetais que, em virtude de praga, possam colocar em risco a sanidade da população vegetal de interesse do Estado, ficam obrigados a adotar as medidas fitossanitárias estabelecidas pela AGRODEFESA, bem como aquelas estabelecidas na legislação específica.

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