Goiás
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DEFESA SANITÁRIA
Vegetal
O
Decreto 6.295, de 16-11-2005, publicado no DO-GO de 21-11-2005, regulamentou
as normas que regem a defesa vegetal no Estado de Goiás, instituídas
pela Lei 14.245, de 29-7-2002, determinando, em especial, que deverão cadastrar-se
na AGRODEFESA os proprietários, arrendatários ou ocupantes, a qualquer
título, de estabelecimentos produtores ou comerciantes de vegetais, inclusive
os destinados à propagação dessa espécie, sujeitos as ações
e medidas que possam vir a ser impetradas pelo referido órgão.
O referido Ato determinou, ainda, que os estabelecimentos em que sejam propagados,
recebidos, manipulados, produzidos, multiplicados, elaborados, transformados,
preparados, conservados, depositados, armazenados, acondicionados, transportados,
embalados ou rotulados vegetais que, em virtude de praga, possam colocar em
risco a sanidade da população vegetal de interesse do Estado, ficam
obrigados a adotar as medidas fitossanitárias estabelecidas pela AGRODEFESA,
bem como aquelas estabelecidas na legislação específica.
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