Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 87 CRE, DE 6-12-2005
(DO-PR DE 9-12-2005)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Refrigerante
Modifica a tabela de valores a serem considerados como base de cálculo da substituição tributária, nas operações com refrigerantes, instituída pela Norma de Procedimento Fiscal 70 CRE, de 29-9-2005 (Informativo 41/2005).
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais e
Considerando o disposto no caput do artigo 446 e § 3º do artigo
11 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº
5.141, de 12 de dezembro de 2001, e nos §§ 1º e 3º do artigo
11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996;
Considerando o disposto no item 4 da NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL NPF
Nº 70/2005, que possibilita a inclusão de marcas e embalagens não
relacionadas nas tabelas de valores para base de cálculo para substituição
tributária nas operações com cervejas e refrigerantes;
Considerando o requerimento apresentado por meio do Protocolo 8.744.289-6.
EXPEDE a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
SÚMULA: Inclui nova embalagem e valor na tabela para base de cálculo
para substituição tributária nas operações com refrigerante,
instituída pela NPF 70/2005.
1. Inclui-se na Tabela de Valores para Base de Cálculo para Substituição
Tributária nas operações com REFRIGERANTES (ANEXO II da NPF 70/2005)
o seguinte produto:
1.1. refrigerante Coca-Cola embalagem de 3000ml (SPAIPA, VONPAR, CVI)
valor R$ 2,90;
2. Permanecem inalteradas os demais procedimentos e condicionantes estabelecidos
na NPF nº 70/2005, alterada pela NPF 77/2005.
3. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação.
(Luiz Carlos Vieira Diretor)
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