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Paraná

Norma de Procedimento Fiscal CRE 87/2005

25/12/2005 14:14:30

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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 87 CRE, DE 6-12-2005
(DO-PR DE 9-12-2005)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Refrigerante

Modifica a tabela de valores a serem considerados como base de cálculo da substituição tributária, nas operações com refrigerantes, instituída pela Norma de Procedimento Fiscal 70 CRE, de 29-9-2005 (Informativo 41/2005).


O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o disposto no caput do artigo 446 e § 3º do artigo 11 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, e nos §§ 1º e 3º do artigo 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996;
Considerando o disposto no item 4 da NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL – NPF Nº 70/2005, que possibilita a inclusão de marcas e embalagens não relacionadas nas tabelas de valores para base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas e refrigerantes;
Considerando o requerimento apresentado por meio do Protocolo 8.744.289-6.
EXPEDE a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
SÚMULA: Inclui nova embalagem e valor na tabela para base de cálculo para substituição tributária nas operações com refrigerante, instituída pela NPF 70/2005.
1. Inclui-se na Tabela de Valores para Base de Cálculo para Substituição Tributária nas operações com REFRIGERANTES (ANEXO II da NPF 70/2005) o seguinte produto:
1.1. refrigerante Coca-Cola embalagem de 3000ml (SPAIPA, VONPAR, CVI) – valor R$ 2,90;
2. Permanecem inalteradas os demais procedimentos e condicionantes estabelecidos na NPF nº 70/2005, alterada pela NPF 77/2005.
3. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação. (Luiz Carlos Vieira – Diretor)

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