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Pernambuco

Decreto 28728/2005

25/12/2005 14:14:44

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DECRETO 28.728, DE 13-12-2005
(DO-PE DE 14-12-2005)

ICMS
CONSOLIDAÇÃO DA
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
IMPORTAÇÃO
Diferimento

Concede diferimento do ICMS na importação de policloreto de vinila realizada por estabelecimento industrial de perfil plástico.
Alteração de dispositivo do Decreto 14.876, de 12-3-91 (Separata/91).

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 13 – A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
(....)
LXII – nos períodos de 1º de abril de 2001 a 31 de maio de 2002 e de 1º de setembro de 2002 a 30 de setembro de 2007, no valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do ICMS devido na importação de policloreto de vinila, classificado no código NBM/SH 3904.10.10, realizada diretamente por estabelecimento industrial, para utilização no seu processo produtivo de perfil plástico;
(....)”
Art. 2º – O benefício previsto no presente Decreto:
I – poderá, a qualquer tempo, por meio de decreto específico, ser reduzido, suspenso ou cancelado, a depender da política industrial, comercial ou de serviços adotada pelo Estado, bem como do nível de arrecadação do ICMS;
II – não implicará restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Maria José Briano Gomes)

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