Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 46 SGAF, DE 9-12-2005
Ainda não publicada no D. Oficial
ICMS
LEITE
Pauta Fiscal
Atualiza os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS
nas operações com leite e derivados, com efeitos a partir de 15-12-2005.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 1 SGAF,
de 2-4-2004 (Informativo 15/2004).
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA
DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista
o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro
de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
(RCTE), resolve baixar a seguinte, Instrução Normativa:
Art. 1º
O grupo Leite e Derivados do Anexo I da Instrução
Normativa nº 01/04-SGAF, de 2 de abril de 2004, passam a vigorar com as
alterações constantes do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º
Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos, porém, a partir de 15 de dezembro de 2005. (José
Artur Mascarenhas da Silva Superintendente de Gestão da Ação
Fiscal)
ANEXO ÚNICO
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND. |
PREÇO EM R$ |
PREÇO EM R$ |
PECUÁRIA |
||||
LEITE E DERIVADOS |
||||
17410 |
Leite in natura |
LT |
0,30 |
0,30 |
23996 |
Leite pasteurizado tipo A |
LT |
0,80 |
0,80 |
20280 |
Manteiga a granel |
KG |
2,50 |
2,50 |
17445 |
Queijo goiano |
KG |
4,50 |
4,50 |
17457 |
Queijo minas frescal |
KG |
3,50 |
3,50 |
20460 |
Queijo minas padrão |
KG |
4,80 |
4,80 |
24215 |
Queijo minas magro ou light |
KG |
3,50 |
3,50 |
17469 |
Queijo mineiro |
KG |
4,50 |
4,50 |
20190 |
Queijo mussarela embalagem até 2 kg |
KG |
4,80 |
4,80 |
20209 |
Queijo mussarela embalagem acima de 2 kg |
KG |
4,80 |
4,80 |
24220 |
Queijo padrão curado |
KG |
4,80 |
4,80 |
24238 |
Queijo padrão fresco |
KG |
4,80 |
4,80 |
17482 |
Queijo parmesão curado |
KG |
6,00 |
6,00 |
17494 |
Queijo parmesão fresco |
KG |
5,50 |
5,50 |
20212 |
Queijo prato embalagem até 2 kg |
KG |
5,00 |
5,00 |
20225 |
Queijo prato embalagem acima de 2 kg |
KG |
5,00 |
5,00 |
17512 |
Queijo provolone curado |
KG |
5,50 |
5,50 |
17524 |
Queijo provolone fresco |
KG |
5,00 |
5,00 |
17548 |
Ricota fresca |
KG |
1,80 |
1,80 |
17550 |
Ricota seca |
KG |
2,00 |
2,00 |
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