Santa Catarina
0210 | C179 | E115 |
B001 | C191 | 1200 |
B020 | C350 | 1210 |
B025 | C370 | 1700 |
B030 | C390 | 1710 |
B035 | C460 | 1900 |
B350 | C470 | 1910 |
B420 | C495 | 1920 |
B440 | C600 | 1921 |
B460 | C601 | 1922 |
B470 | C610 | 1923 |
B500 | C690 | 1925 |
B510 | C800 | 1926 |
B990 | C850 | 1960 |
C116 | C860 | 1970 |
C140 | C890 | 1975 |
C141 | D600 | 1980 |
C165 | D610 |
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C177 | D690 |
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SC020061 | Restituição e ressarcimento de ICMS | Crédito do valor a ressarcir ou restituir pelo destinatário da autorização gerada pelo Sistema de Apuração e Controle dos Créditos de Ressarcimento e Restituição do ICMS Retido por Substituição Tributária da SEF; | Informar o número do protocolo da Autorização de Utilização de Crédito – AUC, gerado pelo Sistema, no campo NUM_PROC do registro E112, no campo IND_PROC e o indicador 0 – SEFAZ. |
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SC150001 | Complemento de ICMS quando fato gerador presumido se realizar por valor superior ao que serviu de base de cálculo para retenção da substituição tributária ICMS | Débito de ICMS devido quando o fato gerador presumido se realizar por valor superior ao que serviu de base de cálculo para retenção do imposto devido por substituição tributária - Anexo 3, art. 25, III e art. 26-B; | ....................................... |
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SC10000030 | ............................ | ........................................... | Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo “COD_ITEM” Código para ser informado nos arquivos de EFD de períodos entre 01/2009 a 01/2019. |
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SC10000035 | ............................ | ........................................... | Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo “COD_ITEM” Código para ser informado nos arquivos de EFD de períodos entre 01/2017 a 01/2019. |
SC10000036 | ............................ | Apropriação do crédito do ICMS próprio, não apropriado no momento da entrada, proporcional a mercadoria recebida com substituição tributária, quando efetuada nova saída interestadual. Considerando, que o somatório mensal dos valores deste ajuste, para cada mercadoria, deve ser igual àquele que resultar da multiplicação do valor médio unitário do ICMS próprio pela quantidade das saídas em operação interestadual (Anexo 3, art. 25-A, inc. I, “a”) | ......................................... |
SC10000037 | Crédito imposto retido recolhido conforme art. 21, § 4º e 22 do Anexo 3 no caso de devolução de aquisição de mercadoria adquirida no regime de substituição tributária | Crédito proporcional do imposto retido, para compensação com imposto normal, pelo estabelecimento que houver recolhido o imposto nos termos do art. 21, § 4º e 22 do Anexo 3, no caso de devolução de aquisição da mercadoria, na hipótese de o imposto devido por substituição tributária não ter sido informado na Nota Fiscal que acobertou a entrada | Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo “COD_ITEM” |
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SC11000001 | ............................ | ........................................... | Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo “COD_ITEM” Código para ser informado nos arquivos de EFD de períodos entre 01/2013 a 01/2019. |
SC11000002 | ............................ | ........................................... | Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo “COD_ITEM” Código para ser informado nos arquivos de EFD de períodos entre 01/2013 a 01/2019. |
SC11000003 | ............................ | ........................................... | ......................................... |
SC11000004 | Crédito imposto retido recolhido conforme art. 21, § 4º e 22 do Anexo 3 no caso de devolução de aquisição de mercadoria adquirida no regime de substituição tributária | Crédito proporcional do imposto retido, para compensação com imposto substituição tributária, pelo estabelecimento que houver recolhido o imposto nos termos do art. 21, § 4º e 22 do Anexo 3, no caso de devolução de aquisição da mercadoria, na hipótese de o imposto devido por substituição tributária não ter sido informado na Nota Fiscal que acobertou a entrada | Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo “COD_ITEM” |
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