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Santa Catarina

Fazenda dispõe sobre o arquivo da EFD

Portaria SEF 407/2018

Foram introduzidas modificações na Portaria 287 SEF, de 8-12-2011, que define instruções adicionais para a geração dos arquivos da EFD por contribuintes estabelecidos em Santa Catarina, com efeitos a partir de 1-1-2019.

22/12/2018 09:59:43

PORTARIA 407 SEF, DE 18-12-2018
(PE-SEF DE 26-12-2018)

EFD-ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - Arquivo

Fazenda dispõe sobre o arquivo da EFD
Foram introduzidas modificações na Portaria 287 SEF, de 8-12-2011, que define instruções adicionais para a geração dos arquivos da EFD por contribuintes estabelecidos em Santa Catarina, com efeitos a partir de 1-1-2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e considerando o disposto no art. 29 do Anexo 11 do RICMS/SC-01,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria SEF nº 287, de 8 de dezembro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ..........................................................................................
I – .................................................................................................

0210

C179

E115

B001

 C191

 1200

B020

 C350

1210

B025

C370

1700

B030

 C390

 1710

B035

 C460

 1900

B350

 C470

1910

B420

 C495

1920

B440

 C600

1921

B460

 C601

1922

B470

 C610

 1923

B500

 C690

 1925

B510

 C800

1926

B990

 C850

 1960

C116

 C860

 1970

C140

C890

1975

C141

 D600

1980

C165

D610

 

C177

D690

 


............................................................................................” (NR)
Art. 2º A Tabela “A” do Anexo I da Portaria SEF nº 287, de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
“TABELA “A” ................................................................................
......................................................................................................

...............

........................

.................................................

...................................

SC020061

Restituição e ressarcimento de ICMS

Crédito do valor a ressarcir ou restituir pelo destinatário da autorização gerada pelo Sistema de Apuração e Controle dos Créditos de Ressarcimento e Restituição do ICMS Retido por Substituição Tributária da SEF;

Informar o número do protocolo da Autorização de Utilização de Crédito AUC, gerado pelo Sistema, no campo NUM_PROC do registro E112, no campo IND_PROC e o indicador 0 SEFAZ.

..................

........................

.................................................

 ....................................


” (NR)
Art. 3º A Tabela “B” do Anexo I da Portaria SEF nº 287, de 2011 passa a vigorar acrescida do código SC150001 com a seguinte redação:
“TABELA “B” ................................................................................
......................................................................................................

...............

 ........................

..............................................

.......................................

SC150001

Complemento de ICMS quando fato gerador presumido se realizar por valor superior ao que serviu de base de cálculo para retenção da substituição tributária ICMS

Débito de ICMS devido quando o fato gerador presumido se realizar por valor superior ao que serviu de base de cálculo para retenção do imposto devido por substituição tributária - Anexo 3, art. 25, III e art. 26-B;

.......................................

..................

 ........................

 ..............................................

....................................


” (NR)
Art. 4º A Tabela “A” do Anexo II da Portaria SEF nº 287, de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
“TABELA “A” ................................................................................
......................................................................................................

.....................

 ...........................

 ...........................................

 .........................................

SC10000030

 ............................

...........................................

Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo “COD_ITEM” Código para ser informado nos arquivos de EFD de períodos entre 01/2009 a 01/2019.

.....................

............................

...........................................

.........................................

SC10000035

............................

 ...........................................

Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo “COD_ITEM” Código para ser informado nos arquivos de EFD de períodos entre 01/2017 a 01/2019.

SC10000036

............................

Apropriação do crédito do ICMS próprio, não apropriado no momento da entrada, proporcional a mercadoria recebida com substituição tributária, quando efetuada nova saída interestadual. Considerando, que o somatório mensal dos valores deste ajuste, para cada mercadoria, deve ser igual àquele que resultar da multiplicação do valor médio unitário do ICMS próprio pela quantidade das saídas em operação interestadual (Anexo 3, art. 25-A, inc. I, “a”)

.........................................

SC10000037

Crédito imposto retido recolhido conforme art. 21, § 4º e 22 do Anexo 3 no caso de devolução de aquisição de mercadoria adquirida no regime de substituição tributária

Crédito proporcional do imposto retido, para compensação com imposto normal, pelo estabelecimento que houver recolhido o imposto nos termos do art. 21, § 4º e 22 do Anexo 3, no caso de devolução de aquisição da mercadoria, na hipótese de o imposto devido por substituição tributária não ter sido informado na Nota Fiscal que acobertou a entrada

Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo “COD_ITEM”

.....................

............................

...........................................

.........................................


” (NR)
Art. 5º A Tabela “B” do Anexo II da Portaria SEF nº 287, de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
“TABELA “A” ................................................................................
......................................................................................................

.....................

...........................

...........................................

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SC11000001

 ............................

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Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo “COD_ITEM” Código para ser informado nos arquivos de EFD de períodos entre 01/2013 a 01/2019.

SC11000002

 ............................

...........................................

Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo “COD_ITEM” Código para ser informado nos arquivos de EFD de períodos entre 01/2013 a 01/2019.

SC11000003

 ............................

 ...........................................

 .........................................

SC11000004

Crédito imposto retido recolhido conforme art. 21, § 4º e 22 do Anexo 3 no caso de devolução de aquisição de mercadoria adquirida no regime de substituição tributária

Crédito proporcional do imposto retido, para compensação com imposto substituição tributária, pelo estabelecimento que houver recolhido o imposto nos termos do art. 21, § 4º e 22 do Anexo 3, no caso de devolução de aquisição da mercadoria, na hipótese de o imposto devido por substituição tributária não ter sido informado na Nota Fiscal que acobertou a entrada

Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo “COD_ITEM”

.....................

............................

...........................................

.........................................


” (NR)
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda

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