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Paraná

Curitiba divulga o calendário de vencimento de IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo

Decreto 1449/2018

O valor total dos tributos poderá ser pago até 8-2-2019, com desconto de 4%, ou parcelado em até 10 quotas mensais e sucessivas.

22/12/2018 14:06:55

DECRETO 1.449, DE 20-12-2018
(DO-Curitiba DE 21-12-2018)

IPTU – Recolhimento em 2019 – Município de Curitiba

Curitiba divulga o calendário de vencimento de IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo
O valor total dos tributos poderá ser pago até 8-2-2019, com desconto de 4%, ou parcelado em até 10 quotas mensais e sucessivas.
O contribuinte poderá optar pelo pagamento parcelado em até 10 parcelas, desde que a prestação não seja inferior a R$ 20,00, observadas as datas de vencimento a partir de fevereiro até novembro de 2019, segundo o dígito verificador constante da indicação fiscal do imóvel.


O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, e o artigo 83 da Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001,
DECRETA
Art. 1º Os valores expressos no artigo 39 da Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001, são fixados para o exercício 2019, conforme constante no anexo integrante deste decreto.
Parágrafo único. O IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo) adotado na correção do IPTU 2019, conforme descrito no §2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 105, de 8 de dezembro de 2017, será o acumulado no período de dezembro de 2017 a novembro de 2018, fixado em 4,05%.
Art. 2º A redução a ser aplicada no valor venal dos imóveis, prevista no artigo 1º da Lei Complementar nº 44, de 19 de dezembro de 2002, será de R$ 39.400,00.
Art. 3º Conforme o contido nos artigos 58 e 63 da Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001, fica fixado o valor da Taxa de Coleta de Lixo em R$ 275,40 para imóveis com utilização residencial e em R$ 471,60 para imóveis com utilização não residencial.
Art. 4º O contribuinte será notificado do lançamento e disporá do prazo para pagamento integral ou impugnação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU - e da Taxa de Coleta de Lixo - TCL - até o dia 8 de fevereiro de 2019.
§1º Fica concedido o desconto de 4,00% para pagamento integral do IPTU e da TCL no prazo fixado no caput deste artigo.
§2º O contribuinte poderá optar pelo pagamento parcelado em até 10 quotas mensais e sucessivas, não inferiores a R$ 20,00, observadas as datas de vencimento a partir de fevereiro até novembro de 2019, segundo o dígito verificador constante da indicação fiscal do imóvel, nos seguintes dias:

Dígito verificador da Indicação Fiscal

 Datas de Vencimento

Dígitos 1 e 2

dia 11

Dígitos 3 e 4

 dia 12

Dígitos 5 e 6

dia 13

Dígitos 7 e 8

dia 14

Dígitos 9 e 0

dia 15

Débito automático (independente do dígito)

dia 20/02 para a parcela 1 e todo dia 15 de cada mês para as demais parcelas.


Art. 5º A realização de pagamento do IPTU fora dos prazos estabelecidos no artigo 4º deste decreto ensejará a incidência de juros de 1,00 % ao mês ou fração, de atualização monetária mensal com base no IPCA e de multa de 0,33% ao dia, limitada a 10%.
Parágrafo único. Fora dos prazos definidos neste decreto, o pagamento só poderá ser realizado através de DAM - Documento de Arrecadação Municipal - com o valor atualizado na data da sua emissão.
Art. 6º Este decreto entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2018.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Prefeito Municipal
Vitor Acir Puppi Stanislawczuk
Secretário Municipal de Finanças

PARTE INTEGRANTE DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1449/2018.
ANEXO
ALÍQUOTAS DE IPTU
IMÓVEIS RESIDENCIAIS

Valores Venais por faixa

Alíquotas

Até R$ 38.645,00

 0,20%

de R$ 38.645,01 a R$ 48.386,00

0,25%

de R$ 48.386,01 a R$ 67.710,00

 0,35%

de R$ 67.710,01 a R$ 87.036,00

 0,55%

de R$ 87.036,01 a R$ 125.685,00

 0,75%

de R$ 125.685,01 a R$ 183.659,00

 0,85%

de R$ 183.659,01 a R$ 241.632,00

0,95%

de R$ 241.632,01 a R$ 299.606,00

1,00%

Acima de R$ 299.606,00

1,10%


IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS

Valores Venais por faixa

Alíquotas

Até R$ 48.388,00

 0,35%

de R$ 48.388,01 a R$ 67.710,00

0,55%

de R$ 67.710,01 a R$ 87.036,00

 0,85%

de R$ 87.036,01 a R$ 106.360,00

 1,60%

Acima de R$ 106.360,00

1,80%


IMÓVEIS TERRITORIAIS

Valores Venais por faixa

Alíquotas

Até R$ 19.320,00

1,00%

de R$ 19.320,01 a R$ 38.645,00

1,50%

de R$ 38.645,01 a R$ 57.969,00

2,00%

de R$ 57.969,01 a R$ 96.619,00

 2,50%

Acima de R$ 96.619,00

 3,00%

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