x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Paraná

Curitiba atualiza valores de multas

Decreto 2242/2018

Este Decreto atualiza os valores das multas municipais elencadas, com efeitos a partir de 1-1-2019.

22/12/2018 14:23:20

DECRETO 1.430, DE 19-12-2018
(DO-Curitiba DE 21-12-2018)

MULTA - Valor - Município de Curitiba

Curitiba atualiza valores de multas
Este Decreto atualiza os valores das multas municipais elencadas, com efeitos a partir de 1-1-2019.


O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais de conformidade com a Lei Orgânica do Município de Curitiba e Lei Complementar n.º 31, de 21 de dezembro de 2000, para a fixação do valor das multas cobradas pelo Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam atualizados os valores das multas municipais elencadas no anexo, parte integrante deste decreto, cobradas pelo Município, fixadas nos artigos 62 e 63 da Lei Municipal n.º 7.833, de 19 de dezembro de 1991; artigo 105 da Lei Municipal n.º 9.000, de 27 de dezembro de 1996; artigos 25 e 78 da Lei Complementar n.º 40, de 18 de dezembro de 2001; artigo 12 da Lei Complementar n.º 73, de 10 de dezembro de 2009; e Decreto Municipal n.º 1371, de 28 de dezembro de 2015, de acordo com o artigo 3º, da Lei Complementar n.º 31, de 21 de dezembro de 2000.
Art. 2º Os valores constantes no anexo entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Prefeito Municipal
Vitor Acir Puppi Stanislawczuk
Secretário Municipal de Finanças
ANEXO PARTE INTEGRANTE DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1430/2018.
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Lei Municipal nº 7.833/1991.

Art. 62, Inciso II

 INFRAÇÕES

 R$ 114,50 a R$ 115.038,88

Art. 63, Inciso I

 Infrações Leves

 R$ 114,50 a R$ 11.504,56

Art. 63, Inciso II

Infrações Graves

 R$ 11.616,38 a R$ 28.756,01

Art. 63, Inciso III

Infrações Muito Graves

R$ 28,873,23 a R$ 57.520,12

Art. 63, Inciso IV

 Infrações Gravíssimas

R$ 57.633,30 a R$ 115.038,88


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Lei Municipal nº 9.000/1996.

Art. 105, CAPUT

INFRAÇÕES

R$ 224,98 a R$ 8.051,85

Art. 105, Inciso I

Infrações Leves

 R$ 224,98 a R$ 1.030,56

Art. 105, Inciso II

 Infrações Graves

 R$ 1.033,25 a R$ 2.028.79

Art. 105, Inciso III

Infrações Gravíssimas

 R$ 2.031,50 a R$ 8.051,85


SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Lei Complementar nº 40/2001.

Art. 25

 Deveres Acessórios

R$ 700,51

Art. 78, §2º

 Prazo Atualização de Cadastro

R$ 700,51


SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Lei Complementar nº 73/2009.

Art. 12

Obrigatoriedade da NFS-e

R$ 846,00


SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO
Decreto Municipal nº 1.371/2015.

Art. 41

Valor Mínimo

R$ 150,00

Art. 41

 Valor Máximo

R$ 1.000,00

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.