Goiás
DECRETO
6.326, DE 12-12-2005
(DO-GO DE 15-12-2005)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
BAR, RESTAURANTE E SIMILAR BOATE
Consumação Mínima
Regulamenta as normas que proíbem a cobrança de consumação mínima em bares, boates, casas noturnas e estabelecimentos similares localizados no Estado de Goiás, com efeitos a partir de 1-1-2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais
e legais, com base no artigo 3o da Lei no 15.427, de 18
de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo no
26089211, DECRETA:
Art. 1o Fica proibida a cobrança
de consumação mínima em bares, boates, casas noturnas e estabelecimentos
similares localizados no Estado de Goiás.
Parágrafo único Consumação
mínima, cuja cobrança é vedada no Estado, é caracterizada
quando há condicionamento do fornecimento de mercadorias e/ou serviços
a limites quantitativos mínimos, onde o valor correspondente ao consumo
mínimo estabelecido, unilateralmente, pelo estabelecimento fornecedor é
cobrado de forma antecipada, na entrada, sem que o consumidor tenha direito
à restituição da quantia excedente à efetiva consumação.
Art.
2o A proibição de cobrança de consumação
mínima estende-se a todos e quaisquer subterfúgios (oferecimento de
bebidas, comestíveis, vales, bônus, mercadorias e serviços variados,
brindes etc.) utilizados pelos estabelecimentos indicados no artigo 1o
para, ainda que disfarçadamente, efetuar aquela cobrança.
Art. 3o A fiscalização e as
multas aplicáveis às infrações ao disposto na Lei Estadual
no 15.427, de 18 de outubro de 2005, e no seu Regulamento, baixado
por este Decreto, obedecerão às normas da Lei Federal nº 8.078,
de 11 de setembro de 1990, e do seu Regulamento, a que se refere o Decreto Federal
nº 2.181, de 20 de março de 1997.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2006. (Marconi Ferreira Perillo Júnior; Jônathas Silva)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade