x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Goiás

Decreto 6326/2005

25/12/2005 14:14:46

Untitled Document

DECRETO 6.326, DE 12-12-2005
(DO-GO DE 15-12-2005)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
BAR, RESTAURANTE E SIMILAR – BOATE
Consumação Mínima

Regulamenta as normas que proíbem a cobrança de consumação mínima em bares, boates, casas noturnas e estabelecimentos similares localizados no Estado de Goiás, com efeitos a partir de 1-1-2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com base no artigo 3o da Lei no 15.427, de 18 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo no 26089211, DECRETA:
Art. 1o – Fica proibida a cobrança de consumação mínima em bares, boates, casas noturnas e estabelecimentos similares localizados no Estado de Goiás.
Parágrafo único – Consumação mínima, cuja cobrança é vedada no Estado, é caracterizada quando há condicionamento do fornecimento de mercadorias e/ou serviços a limites quantitativos mínimos, onde o valor correspondente ao consumo mínimo estabelecido, unilateralmente, pelo estabelecimento fornecedor é cobrado de forma antecipada, na entrada, sem que o consumidor tenha direito à restituição da quantia excedente à efetiva consumação.
Art. 2o – A proibição de cobrança de consumação mínima estende-se a todos e quaisquer subterfúgios (oferecimento de bebidas, comestíveis, vales, bônus, mercadorias e serviços variados, brindes etc.) utilizados pelos estabelecimentos indicados no artigo 1o para, ainda que disfarçadamente, efetuar aquela cobrança.
Art. 3o – A fiscalização e as multas aplicáveis às infrações ao disposto na Lei Estadual no 15.427, de 18 de outubro de 2005, e no seu Regulamento, baixado por este Decreto, obedecerão às normas da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e do seu Regulamento, a que se refere o Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997.
Art. 4o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006. (Marconi Ferreira Perillo Júnior; Jônathas Silva)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade