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Rio de Janeiro

Lei 4665/2005

25/12/2005 14:14:46

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LEI 4.665, DE 14-12-2005
(DO-RJ DE 15-12-2005)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
BAR, RESTAURANTE E SIMILAR –
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Cartão de Controle de Consumo

Determina que os estabelecimentos comerciais que utilizam cartões eletrônicos para controle de consumo disponibilizem terminais de consulta para os seus clientes.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os estabelecimentos comerciais do Estado do Rio de Janeiro que se utilizam de cartões eletrônicos e/ou afins para computar o consumo de seus clientes ficam obrigados a disponibilizar um terminal eletrônico de auto-consulta em local visível e de fácil acesso, para que os seus clientes possam consultar seu consumo sempre que desejarem, objetivando assim assegurar maior transparência na relação de consumo.
Parágrafo único – Por cartões eletrônicos e/ou afins, entende-se todo aquele cartão que se utiliza de qualquer meio eletrônico, magnético, chip e ou código de barras, para armazenamento de dados em sua memória.
Art. 2º – O descumprimento desta Lei acarretará ao infrator as penas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Rosa Garotinho – Governadora)

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