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Pernambuco

Portaria SF 196/2005

25/12/2005 14:14:47

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PORTARIA 196 SF, DE 15-12-2005
(DO-PE DE 16-12-2005)

ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DÉBITO FISCAL
Atualização Monetária

Fixa o índice do IPCA a ser utilizado na atualização dos valores estabelecidos na legislação tributária, já convertidos em Real, inclusive na atualização de débitos fiscais do ICMS e de outros tributos estaduais, com efeitos a partir de 1-1-2006.

DESTAQUES

• Fixa o IPCA de 6,22% para fins de atualização de valores e débitos fiscais do ICMS e de outros tributos estaduais em atraso a partir de 1-1-2006

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, considerando o disposto na Lei nº 11.922, de 29-12-2000, que trata da conversão em real, a partir de 27-10-2000, dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Estado, expressos em Unidade Fiscal de Referência (UFIR), correspondendo uma unidade da referida UFIR a R$ 1,0641 (um real e seiscentos e quarenta e um décimos de milésimos de real), e da respectiva atualização, RESOLVE:
I – Determinar que, a partir de 1-1-2006, o índice para atualização dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Estado, convertidos em real, nos termos da Lei nº 11.922, de 29-12-2000, tendo por base a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no período de dezembro de 2004 a novembro de 2005, corresponderá a 6,22% (seis vírgula vinte e dois por cento);
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Maria José Briano Gomes – Secretária da Fazenda)

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