Pernambuco
PORTARIA
196 SF, DE 15-12-2005
(DO-PE DE 16-12-2005)
ICMS/OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
DÉBITO FISCAL
Atualização Monetária
Fixa o índice do IPCA a ser utilizado na atualização dos valores estabelecidos na legislação tributária, já convertidos em Real, inclusive na atualização de débitos fiscais do ICMS e de outros tributos estaduais, com efeitos a partir de 1-1-2006.
DESTAQUES
• Fixa o IPCA de 6,22% para fins de atualização de valores e débitos fiscais do ICMS e de outros tributos estaduais em atraso a partir de 1-1-2006
A
SECRETÁRIA DA FAZENDA, considerando o disposto na Lei nº 11.922,
de 29-12-2000, que trata da conversão em real, a partir de 27-10-2000,
dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira
do Estado, expressos em Unidade Fiscal de Referência (UFIR), correspondendo
uma unidade da referida UFIR a R$ 1,0641 (um real e seiscentos e quarenta e
um décimos de milésimos de real), e da respectiva atualização,
RESOLVE:
I – Determinar que, a partir de 1-1-2006, o índice para atualização
dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira
do Estado, convertidos em real, nos termos da Lei nº 11.922, de 29-12-2000,
tendo por base a variação acumulada do Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no período de dezembro de
2004 a novembro de 2005, corresponderá a 6,22% (seis vírgula vinte
e dois por cento);
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Maria
José Briano Gomes – Secretária da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade